ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 13/2003
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referente às disposições transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
DECRETO
Nº 13, de 15.01.2003
(DOE de 15.01.2003)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.829, de 12 de dezembro de 2002, alterou o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, que integra a Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
CONSIDERANDO que, em função da noticiada alteração, foi suprimida a previsão orçamentária para renúncia fiscal vinculada a operações com álcool etílico carburante;
CONSIDERANDO que o crédito fiscal previsto no artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme redação dada pelo Decreto nº 5.787, de 23 de dezembro de 2002, foi limitado ao valor previsto na invocada Lei nº 7.711/2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.829/2002, de acordo com o disposto no § 1º do mesmo artigo 70;
CONSIDERANDO, assim, que o citado benefício restou esvaziado pela perda do valor, em consonância com o estatuído nos artigos 3º a 5º da aludida Lei nº 7.829/2002, decreta:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda