ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 69/2003, bem como o Convênio ECF nº 05/2003 (Bol. INFORMARE nº 31/2003, caderno Atualização Legislativa).
DECRETO Nº 11.311, de
24.07.2003
(DOE de 25.07.2003)
Ratifica Convênios ECF e ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 21 de julho de 2003:
Convênio |
Data |
Ementa |
CONVÊNIO ECF Nº 05/03 | 18.07.2003 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo aos Convênios ECF nº 01/01 de 06.07.01 e ECF nº 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado. |
CONVÊNIO ICMS Nº 69/03 | 18.07.2003 |
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de julho de 2003.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle