IPVA
ISENÇÃO NA PRIMEIRA TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto inclui o código 8704.32.10 da tabela de Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, nas disposições do art. 2º do Decreto nº 10.149/2000 (Bol. INFORMARE nº 51-B/2000).
DECRETO Nº
11.280, de 01.07.2003
(DOE de 02.07.2003)
Inclui código da NBM nas disposições do art. 2º do Decreto nº 10.149, de 1º de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído, com efeito a partir do exercício de 2003, o código 8704.32.10 da tabela Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) nas disposições do art. 2º do Decreto nº 10.149, de 1º de dezembro de 2000.
Art. 2º - A inclusão de que trata o artigo anterior não autoriza a devolução de importâncias já pagas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2003.
José Orcírio Miranda
dos Santos
Governador
José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle