ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 11.151/2003
RESUMO: O presente Decreto altera o RICMS ao dar nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 36 do Anexo IV, que trata do cadastro fiscal dos contribuintes, no tocante à apresentação da GIA.
DECRETO
Nº 11.151, de 24.03.2003
(DOE de 25.03.2003)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e com base no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea "b" do inciso II do art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998) passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) reiteradamente, deixar de apresentar a GIA ou documento equivalente, bem como, se usuário do sistema eletrônico de processamento de dados ou de equipamento de controle fiscal, deixar de entregar o arquivo magnético exigido pela legislação;".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2003.
José
Orcírio Miranda dos Santos
Governador
José
Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle