ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 04/2003, que revigorou o Convênio ICMS nº 140/01.

DECRETO Nº 11.102, de 07.02.2003
(DOE de 10.02.2003)

Ratifica Convênio ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 04/03, de 31 de janeiro de 2003, que “Revigora as disposições do Convênio ICMS nº 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos”, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União, de 3 de fevereiro de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2003.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle

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