ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 04/2003, que revigorou o Convênio ICMS nº 140/01.
DECRETO
Nº 11.102, de 07.02.2003
(DOE de 10.02.2003)
Ratifica Convênio ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 04/03, de 31 de janeiro de 2003, que Revigora as disposições do Convênio ICMS nº 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União, de 3 de fevereiro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2003.
José
Orcírio Miranda dos Santos
Governador
José
Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle