ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 153/02, que autoriza o Estado de Goiás a conceder a redução da base de cálculo do ICMS nas operações e mercadorias destinadas à aplicação em ampliação de central hidrelétrica da Companhia Hidrelétrica São Patrício.

DECRETO Nº 11.059, de 10.01.2003
(DOE de 13.01.2003)

Ratifica Convênio ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (Nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 153/02, de 13 de dezembro de 2002, que "Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em ampliação de central hidroelétrica da COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 10 de janeiro de 2003.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle

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