ICMS
PRORROGAÇÃO - PRAZOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS
RESUMO: O presente Decreto prorroga os prazos previstos nos artigos 5º, 6º, 8º do Decreto nº 9.930/2000 e de dispositivos do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18.09.1998.
DECRETO
Nº 11.057, de 09.01.2003
(DOE de 10.01.2003)
Prorroga prazo de benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, decreta:
Art. 1º - O prazo previsto nos arts. 5º,
6º e 8º do Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, fica prorrogado
para 30 de junho de 2003.
Art. 2º - Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos
do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18
de setembro de 1998:
I - nos arts. 35-A e 76-A (Peixe), para até 31 de dezembro de 2003;
II - nos arts. 61 e 62 (Máquinas e Implementos Agrícolas) e 64 (Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais), para até 30 de abril de 2003.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos deste 1º
de janeiro de 2003.
Campo Grande, 09 de janeiro de 2003.
José Orcírio Miranda
dos Santos
Governador
José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle