IPVA
PRAZO DE RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O prazo de recolhimento do IPVA/2003, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três), fica prorrogado para o dia 14 de março de 2003.

DECRETO Nº 108, de 28.02.2003
(DOE de 28.02.2003)

Em caráter excepcional, prorroga prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículos cuja placa tenha algarismo final 1, 2 ou 3 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Sistema de IPVA passa por ajustes de ordem técnica,

DECRETA:

Art. 1º - Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do IPVA/2003, previsto no artigo 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três), fica prorrogado para o dia 14 de março de 2003.

Parágrafo único - Para fins da aplicação do desconto a que se refere o § 1º do artigo 17 do referido Decreto nº 1.977/2000, em relação aos veículos mencionados no caput, considera-se como pagamento antecipado aquele efetuado até o dia 13 de março de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Blairo Borges Maggi
Governador do Estado

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

Índice Geral Índice Boletim