ICMS
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - REDUÇÃO
DA BASE DE CÁLCULO
RESUMO: Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2004 o início da vigência do Decreto nº 10.304/2002 (Bol. INFORMARE nº 04/2003), que trata da regulamentação do Protocolo de Harmonização da tributação dos veículos automotores.
DECRETO Nº
10.566, de 09.07.2003
(DOE de 09.07.2003)
Prorroga, para 1º de janeiro de 2004, a entrada em vigor do Protocolo de Harmonização Tributária, que dispõe a respeito da redução de base de cálculo nas operações internas com veículos automotores novos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as negociações levadas a efeito com o setor automotivo para a implantação do Protocolo de Harmonização Tributária;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2003 os itens 9, 19 e 20 da Tabela II do Anexo II, que tratam da redução da base de cálculo nas operações com motocicletas, veículos automotores e caminhões.
Art. 2º - Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2004 o início da vigência do Decreto nº 10.304, de 30 de dezembro de 2002, que trata da regulamentação do Protocolo de Harmonização da tributação dos veículos automotores.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 2003; 115º da República.
Ivo Narciso Cassol
Governador
José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças
Renaldo Souza da Silva
Coordenador-Geral da Receita Estadual