ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.393/2003

RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS relativos ao regime especial de fiscalização e à legislação disciplinadora do ECF.

DECRETO Nº 10.393, de 26.02.2003
(DOE de 26.02.2003)

Introduz alterações no RICMS/RO quanto ao regime especial de fiscalização e à legislação disciplinadora do ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 491-C, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"Art. 491-C - ...

§ 1º - ...

§ 2º - Em substituição às disposições contidas no art. 491-D e seu § 1º, até 1º de janeiro de 2004, o contribuinte usuário de ECF poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, até o dia 05 do mês subseqüente, a fornecer à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual de Rondônia - GEFIS/CRE, o faturamento mensal do estabelecimento usuário do equipamento, por meio da página eletrônica na internet no endereço www.sefin.ro.gov.br.

§ 3º - ...

§ 4º - ...

II - a partir do dia 1º de janeiro de 2004.

..."

Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 835, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"Art. 835 - ...

...

§ 2º - Do ato que impuser o regime especial será dada ciência pessoal ao interessado, salvo no caso de contribuinte localizado em outra unidade da federação, quando a ciência poderá ser dada por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento.

§ 3º - O ato que impuser o regime especial de que trata esta seção será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado - DOE".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

I - retroativos a 1º de janeiro de 2003 em relação ao artigo 1º;

II - a partir de sua publicação em relação aos demais artigos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de fevereiro de 2003; 115º da República.

Ivo Narciso Cassol
Governador

José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças

Renaldo Souza da Silva
Coordenador-Geral da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim