ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.328/2003

RESUMO: A presente legislação altera o RICMS do Decreto nº 8.321/1998, prorrogando o prazo para até 31.03.2003, os Itens 9 e 20 da tabela II do anexo II do RICMS.

DECRETO Nº 10.328, de 06.01.2003
(DOE de 06.01.2003)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de março de 2003, os Itens 9 e 20 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2003; 115º da República.

Ivo Narciso Cassol
Governador

José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças

Renaldo Souza da Silva
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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