ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 01/2003
RESUMO: Altera o RICMS/MT, estabelecendo isenção para produtos da cesta básica como: arroz, feijão e carnes das espécies bovinas, bufalina, suína e de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques.
DECRETO
Nº 01, de 02.01.2003
(DOE de 02.01.2003)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os custos de produtos essenciais ao combate à fome,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 114 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Art. 114 - Até 31 de dezembro de 2003, ficam isentas do ICMS as saídas internasdos produtos adiante elencados:
I - arroz;
II - feijão;
III - carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques.
Parágrafo único - O disposto neste artigo somente alcança as operações internas com produtos de origem matogrossense."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Blairo Borges
Maggi
Governador do Estado
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda