ICMS
ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS E APURAÇÃO DAS PARCELAS MUNICIPAIS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração na Resolução nº 3.311/2002 (Bol. INFORMARE nº 03/2003), que por sua vez dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do valor adicionado para efeitos de distribuição da parcela do ICMS pertencente ao Município.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.480, de 13.11.2003
(DOE de 14.11.2003)

Altera a Resolução nº 3.311, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do valor adicionado para efeitos de distribuição da parcela do ICMS per-tencente aos municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a legislação relativamente à apuração do Valor Adicionado Fiscal, resolve:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 3.311, de 23 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - (...)

I - do valor adicionado dos municípios, as declarações de contribuintes que apresentarem Valor Adicionado Fiscal negativo e as recebidas após a publicação dos índices provisórios;

(...)

Art. 14 - Não constitui motivo de impugnação a não-entrega de decla-ração de contribuinte após a publicação dos índices provisórios."

Art. 2º - A Resolução nº 3.311, de 2002, fica acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 5º - (...)

§ 11 - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, e a existência de acordo entre os municípios envolvidos, o valor adicionado relativo às saídas em operação de transferência de mercadoria sem que esta transi-te pelo estabelecimento destinatário, de mesma titularidade, será apura-do em favor do município onde ocorrer a efetiva saída física da mercadoria."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 13 de novem-bro de 2003.

Fuad Noman
Secretário de Estado de Fazenda