ICMS
ARQUIVOS ELETRÔNICOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: A presente Portaria prorroga, excepcionalmenmte, o prazo para envio dos arquivos eletrônicos do Convênio ICMS nº 57/95, previsto no art. 11 do Anexo VII do RICMS/02, relativamente às operações e prestações realizadas no período de janeiro e fevereiro de 2003.

PORTARIA SRE Nº 3.499, de 10.02.2003
(DOE de 11.02.2003)

Prorroga o prazo para o envio de arquivos eletrônicos do Convênio ICMS nº 57/95 e GAM57 de operações e prestações realizadas a partir de 01.01.2003.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e

consideRando a necessidade de adequar os aplicativos VALIDADOR SINTEGRA e GAM57 para contemplar o disposto nos Convênios ICMS nºs 69/02 e 142/02,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para envio dos arquivos eletrônicos do Convênio ICMS nº 57/95, previsto no artigo 11 do Anexo VII ao RICMS/2002, para 31.03.2003, relativamente às operações e prestações realizadas no período de janeiro e fevereiro de 2003.

Art. 2º - Prorrogar o prazo para envio dos arquivos do GAM57, previsto no artigo 392 do Anexo IX ao RICMS/2002, para 31.03.2003, relativamente às operações e prestações realizadas no período de janeiro e fevereiro de 2003.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.


Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2003.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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