ASSUNTOS
DIVERSOS
COBRANÇA DE EXAMES - SUS
RESUMO: A presente Portaria dispõe a respeito da cobrança de exames complementares de alto custo no âmbito do SUS/BH.
PORTARIA
SMA/SUS-BH Nº 004, de 07.02.2003
(DOM de 11.02.2003)
Dispõe sobre a cobrança de exames complementares de alto custo no âmbito do SUS/BH.
O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde SUS/BH, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Portaria nº 113/MS/SAS de 04.09.97;
Considerando a necessidade de regulamentação de exames de alto custo, realizados em hospitais conveniados que não possuem serviço próprio ou terceirizado contratado;
RESOLVE:
Art. 1º - Os hospitais que não dispuserem de serviços propedêuticos complexos deverão estabelecer contratos para a execução destes exames.
Art. 2º - A cobrança será feita em AIH no campo de procedimentos especiais com o repasse para os serviços contratados, sob responsabilidade do hospital.
Art. 3º - As solicitações dos exames serão feitas em laudos suplementares e autorizados pelos supervisores hospitalares e ou profissionais do Setor de Alta Complexidade da SMSA/SUS-BH.
Art. 4º - Os exames que não dispõem de códigos para a cobrança em AIH, deverão ser solicitados em laudo de Alto Custo, serão autorizados pelos supervisores e profissionais do Setor de Alta Complexidade devendo a cobrança ser realizada no SIA/SUS.
Art. 5º - Os exames propedêuticos cujos pagamentos estão incluídos no SADT, não poderão ser cobrado no SIA/SUS.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2002.
Helvécio
Miranda Magalhães Júnior
Secretário Municipal de Saúde