ICMS
VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA - MILHO E FEIJÃO
RESUMO: A presente Portaria fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com feijão e milho.
PORTARIA
SF Nº 3.500, de 27.03.2003
(DOE de 28.03.2003)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, com base em informações prestadas pela Superintendente Regional da SRF VI,
RESOLVE:
1 - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superin-tendência Regional VI os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais a base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 3.490, publicada no "MG" de 28.08.02.
1 - Produtos Agroindustriais
Produtos
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Unidade
|
Preço
produtor/ revendedor
|
Preço
consumidor
|
Feijão arioca |
Sc
60 Kg
|
83,00
|
94,00
|
Milho
em grão
|
Sc
60 Kg
|
21,00
|
28,00
|
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2003.
Pedro
Meneguetti
Diretor da Superintendência de Fiscalização