ICMS
VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA - MILHO E FEIJÃO

RESUMO: A presente Portaria fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com feijão e milho.

PORTARIA SF Nº 3.500, de 27.03.2003
(DOE de 28.03.2003)

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, com base em informações prestadas pela Superintendente Regional da SRF VI,

RESOLVE:

1 - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superin-tendência Regional VI os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais a base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 3.490, publicada no "MG" de 28.08.02.

1 - Produtos Agroindustriais

Produtos
Unidade
Preço produtor/ revendedor
Preço consumidor

Feijão arioca
Sc 60 Kg
83,00
94,00
Milho em grão
Sc 60 Kg
21,00
28,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de março de 2003.

Pedro Meneguetti
Diretor da Superintendência de Fiscalização

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