ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PESSOAS - CARTEIRA DO CONDUTOR

RESUMO: Fica instituída a carteira do condutor de veículos de aluguel obrigatória para todos os condutores de veículo de aluguel que realize o transporte intermunicipal de pessoas, trazendo inclusive o modelo do mencionado documento.

PORTARIA DER Nº 1.707, de 27.01.2003
(DOE de 28.01.2003)

Institui a "Carteira de Condutor de Veículo de Aluguel" do Sistema de Autorização para Prestação de Serviço Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas em Veículo de Aluguel e disciplina seu uso.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Todo condutor de veículo de aluguel utilizado para o transporte intermunicipal de pessoas, autorizado pelo DER/MG, deverá portar durante toda a viagem a respectiva "Carteira de Condutor de Veículo de Aluguel", a qual deverá ser exibida em local de fácil acesso e visualização.

Art. 2º - O modelo e as especificações da "Carteira de Condutor de Veículo de Aluguel" a ser confeccionada pelo Autorizatário, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - É da responsabilidade do Autorizatário o devido preenchimento do anverso da "Carteira de Condutor de Veículo de Aluguel", a qual deverá ser apresentada juntamente com os documentos abaixo, para fins de cadastramento do condutor pelo DER/MG:

I - documento de identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH que contenha essas informações e que habilite à condução de veículo da categoria e espécie a serem utilizados;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos casos exigíveis em lei ou comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autônomo;

III - Nada Consta relativo às penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, previstas no artigo 256, III, V do Código do Trânsito Brasileiro - CTB, renovável a cada 12 meses, obtido junto ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado onde o condutor tiver prontuário;

IV - certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes previstos no artigo 329 do CTB (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores) renovável a cada 5 (cinco) anos;

V - comprovante de endereço.

§ 1º - Os documentos citados nos incisos III e IV serão aceitos somente no original e os demais poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada.

§ 2º - Além da documentação exigida neste artigo, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deverá atender às exigências do art. 138 do CTB.

Art. 4º - As empresas que operam os sistemas de transporte coletivo intermunicipal delegados pelo DER/MG ficam dispensadas da apresentação dos documentos mencionados no artigo 3º, obrigados porém, à apresentação de quaisquer deles quando solicitados.

Parágrafo único - O crachá de identificação adotado pelos operadores dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal delegados pelo DER/MG poderá substituir a "Carteira de Condutor de Veículo de Aluguel".

Art. 5º - Após a conferência de toda documentação apresentada e, se achada conforme, o funcionário do DER/MG designado para tal, cadastrará o condutor, anotará o número do seu cadastro no campo próprio da "Carteira de Condutor de Veículo de Aluguel", visando-a e, devolvendo-a ao Autorizatário, juntamente com a documentação apre-sentada.

Parágrafo único - Sempre que solicitado, o Autorizatário deverá apresentar ao DER/MG a documentação constante do artigo 3º, inci-sos I a V, enquanto perdurar o vínculo do condutor.

Art. 6º - O DER/MG manterá controle informatizado dos condutores que operam o transporte autorizado.

Art. 7º - É da responsabilidade do Autorizatário informar ao DER/MG o desligamento de qualquer condutor, no pra-zo de até 03 (três) dias úteis após a sua ocorrência.

Art. 8º - Será de exclusiva responsabilidade do Autorizatário o controle de jornada de trabalho do condutor, que não poderá exceder o limite legal permitido.

Art. 9º - O condutor do veículo é o representante do Autorizatário/Delegatário na ausência de outras pessoas com poderes expressos, deven-do, entre outras atribuições:

I - tomar providências necessárias à complementação da viagem quando esta tiver sido interrompida;

II - forne-cer à fiscalização todas as informações relativas à operação do serviço;

Art. 10 - O condutor deverá exibir à fiscalização toda a documentação de porte obrigatório e o disco ou fita diagrama do registrador instantâ-neo e inalterável de velocidade e tempo da viagem em operação.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Setorial específico.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias corridos após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 1.707,
DE 27 DE JANEIRO DE 2003

MODELO DA "CARTEIRA DE CONDUTOR DE VEÍCULO DE ALUGUEL" ANVERSO
(preenchimento pelo Autorizatário)

CARTEIRA DE CONDUTOR DE VEÍCULO DE ALUGUEL
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PESSOAS
CONDUTOR: ____________________________________________________________________________________________________ CPF___________________________________
AUTORIZATÁRIO______________________________________________________________________________________ CÓD____________________________
 
_________________________________________________________________ foto 3x4
________________________________________________________________________
Assinatura do Autorizatário
________________________________________________________________________
Assinatura do Condutor
 
VERSO (preenchimento pelo DER/MG)
 
O portador desta apresentou ao DER/MG certidão negativa expedida em ___/__/__ por Cartório de Distribuição Criminal,
disciplinada pelo artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro.
A condução de veículos de aluguel para transporte de passageiros ou de escolares está condicionada ao atendimento
de todas as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O portador desta não tem vínculo empregatício de qualquer natureza com o DER/MG.
O Autorizatário é responsável pelo recolhimento desta quando cessar o vínculo com o Condutor.
Válida somente para efeitos da Portaria nº , de de de 2003, do DER/MG.
____________________________________________________
Nº do Cadastro Visto do DER/MG
Dimensões 95 x 65 mm Papel cartão 180 g/m2


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