ASSUNTOS DIVERSOS
SELOS APLICADOS AO CARTÃO METROPOLITANO DE TRANSPORTE - VALIDADE

RESUMO: A presente Portaria prorroga a validade de selos aplicados ao cartão metropolitano de transporte (CMT).

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 15, de 21.02.2003
(DOM de 25.02.2003)

Prorroga validade de selos aplicados ao Cartão Metropolitano de Transporte (CMT).

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso XII e art. 26, inciso XVII do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985/91 e consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.02,

CONSIDERANDO que o Cartão BHBUS benefício, do sistema de bilhetagem eletrônica, substituirá o Cartão Metropolitano de Transporte (CMT).

CONSIDERANDO o atraso na emissão do Cartão BHBUS benefício, resolve:

Art. 1º - Ficam prorrogadas as validades de selos aplicados ao Cartão Metropolitano deTransporte (CMT).

§ 1º - O selo validador "até fevereiro/2002" (verde), o selo validador "até abril/2002" (azul) e o selo validador janeiro/fevreiro 2003 (laranja) serão válidos até 31 de março de 2003 e continuarão sendo utilizados até que o CMT seja substituído pelo Cartão BHBUS do sistema de bilhetagem eletrônica.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2003.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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