ASSUNTOS DIVERSOS
VALE-TRANSPORTE - CANCELAMENTO

RESUMO: Fica cancelada a Portaria BHTRANS DDI nº 28/2003 (Bol. INFORMARE nº 18/2003), que por sua vez prorrogou os prazos para comercialização, utilização, bem como de troca do vale-transporte em papel.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 047, de 22.07.2003
(DOM de 24.07.2003)

Cancela a Portaria BHTRAN DDI nº 028/2003 e o art. 4º da Portaria BHTRANS DDI nº 030/2003.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, V e Xll combinados com o inciso XVII do art. 26, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovados pelo Decreto nº 6.985/91 e consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.2002,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.224, de 28 de setembro de 2001, que autorizou a implantação da Bilhetagem Eletrônica nos ônibus coletivos urbanos.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e o Decreto Federal nº 92.180 de dezembro de 1985 que regulamenta o vale transporte,

CONSIDERANDO a implementação de novos canais de venda para os vales-transporte eletrônicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar a portaria BHTRANS DDI nº 028/2003, de 14 de abril de 2003, e o artigo 4º da Portaria BHTRANS DDI nº 030/2003, de 25 de abril de 2003.

Art. 2º - Ficam prorrogados temporariamente os prazos para comercialização e utilização dos vales-transporte em papel no Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus de Belo Horizonte.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2003.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente