ASSUNTOS DIVERSOS
REDE DE RESERVA DE VAGAS ESTACIONAMENTO ESPECIAL - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
RESUMO: Fica criada a rede de reserva de vagas para inclusão com o uso da credencial para estacionamento especial destinada às pessoas portadoras de deficiência com dificuldades de locomoção.
PORTARIA BHTRANS DPR Nº
092, de 26.12.02
(DOM de 28.12. 02)
Fica criada a rede de Reserva de Vagas para Inclusão com o uso da Credencial para Estacionamento Especial destinada às pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XVII, do art. 26 do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto nº 10.941/02.
CONSIDERANDO que a Declaração universal dos direitos humanos, proclamada e adotada em 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, estabelece como princípios fundamentais o respeito à dignidade humana e a igualdade de direitos;
CONSIDERANDO que a igualdade é signo fundamental da República e vem como forma de proteger a cidadania e a dignidade, fundamentos do Estado Democrático de Direito expresso na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.098, de 19.12.2002, estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas para estacionamento de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 8.137, de 21.12.2002, que altera o Plano Diretor de Belo Horizonte, inclui a falta generalizada de acessibilidade ambiental como um dos fatores a ser considerado na busca da melhoria das condições de vida no Município;
CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento de Conduta. assinado em 24.05.02 pela BHTRANS e pelo Ministério Público de Estado de Minas Gerais - Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos, estabeleceu prazos para implantação de vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência nas vias e espaços públicos de Belo Horizonte;
CONSIDERANDO o conteúdo técnico contido no documento Credencial para Estacionamento Especial: reserva de vagas para inclusão, produzido pela comissão instituída pela Portaria BHTRANS DPR nº 064/02, de 29.08.02, e previamente apresentado à Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência de Belo Horizonte (CAAPD-BH), ao Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Belo Horizonte (CMPPD-BH) e à Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a rede de Reserva de Vagas para inclusão com o uso da Credencial para Estacionamento Especial destinada às pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção.
Art 2º - Para os fins desta portaria, considera-se:
a) Acessibilidade ambiental - possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos;
b) Beneficiário - todo beneficiário potencial que tiver sua deficiência física e sua dificuldade de locomoção confirmadas em perícia médica;
c) Beneficiário potencial - todo Candidato com deficiência física nos membros inferiores que aparentemente tenha dificuldade de locomoção;
d) Candidato - toda pessoa que solicita algum benefício para utilização especial do sistema viário de Belo Horizonte;
e) Credencial para Estacionamento Especial - credencial de estacionamento emitida pela BHTRANS para identificar o beneficiário da rede de Reserva de Vagas para Inclusão;
f) Credencial Provisória - credencial de estacionamento emitida pela BHTRANS por força da Portaria BHTRANS DPR nº 072/2002, de 8 de outubro de 2002.
g) Estacionamento especial - área reservada na via pública para estacionamento exclusivo de veículos dirigidos ou que transportem pessoas com deficiência física e dificuldade de locomoção com a utilização da Credencial para Estacionamento Especial;
h) Pró-Acesso - credencial de estacionamento emitida pelo Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais (BPTRAN) de março de 1996 a junho de 2002 para identificação de pessoas com deficiência.
§ 1º - A Credencial de Estacionamento Especial não isenta o beneficiário de qualquer direito ou obrigação previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2º - A Credencial de Estacionamento Especial deverá, sempre que necessário, ser colocada em local visível, seja no retrovisor interno do veículo, seja sobre o painel do veículo.
Art. 3º - Em todas as áreas de estacionamento rotativo de veículos, localizadas em vias públicas, deverão ser estabelecidas áreas de Estacionamento Especial.
§ 1º - As áreas de estacionamento rotativo são as definidas no art. 5º desta portaria.
§ 2º - As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser no mínimo, em número equivalente a dois por cento do total de cada área, garantindo-se pelo menos uma vaga em cada área.
§ 3º - Todas as vagas reservadas para inclusão devem ser devidamente sinalizadas, de acordo com as normas técnicas vigentes.
Art. 4º - Nas vias e espaços públicos da cidade onde o estacionamento não é rotativo, também deverão ser estabelecidas áreas de Estacionamento Especial.
§ 1º - As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser, no mínimo, 250 (duzentas e cinqüenta) e serão implantadas à medida em que forem sendo solicitadas pelos beneficiários credenciados.
§ 2º - Todas as vagas reservadas para inclusão devem ser devidamente sinalizadas, de acordo com as normas técnicas vigentes.
§ 3º - No caso de impossibilidade operacional em se reservar uma vaga em um local solicitado por beneficiário, a BHTRANS deverá justificar, adequadamente, a negativa da solicitação.
Art. 5º - Para cumprimento do disposto no art. 3º desta portaria serão reservadas, minimamente, 251 (duzentas e cinqüenta e uma) vagas, assim distribuídas por área:
I - Assembléia |
17 vagas |
II - Barreiro |
4 vagas |
III - Barro Preto |
35 vagas |
IV - Barroca |
2 vagas |
V - Centro |
57 vagas |
VI - Floresta |
3 vagas |
VII - Funcionários |
9 vagas |
VIII - Hospitalar |
53 vagas |
IX - Mangabeiras |
4 vagas |
X - São Pedro |
3 vagas |
XI - Savassi |
62 vagas |
XII - Venda Nova |
2 vagas |
§ 1º - Toda e qualquer expansão de áreas de estacionamento rotativo deverá considerar o disposto no art. 1º desta portaria.
§ 2º - As vagas reservadas em área de estacionamento rotativo também serão rotativas e o tempo de permanência será sempre de uma hora a mais que o tempo de permanência especificado para o quarteirão, devendo esse tempo de permanência ampliado ser estabelecido na própria sinalização que regulamenta a vaga reservada.
§ 3º - O uso do talão de estacionamento rotativo é obrigatório para qualquer veículo e as regras para sua utilização serão sempre as mesmas definidas para os cidadãos em geral.
Art. 6º - Implantadas as vagas reservadas, o Município de Belo Horizonte estará dotado de uma rede de Reserva de Vagas para Inclusão com, pelo menos, 500 (quinhentas) vagas.
Art. 7º - Para utilização da Reserva de Vagas para Inclusão haverá a necessidade de credenciamento prévio.
§ 1º - A BHTRANS, através da Gerência de Atendimento ao Usuário, emitirá a Credencial de Estacionamento Especial a todo beneficiário potencial que cumprir os critérios estabelecidos nesta portaria.
§ 2º - Se o beneficiário possuir carteira de habilitação será emitida credencial com o dístico Motorista/Passageiro.
§ 3º - Se o beneficiário não possuir carteira de habilitação será emitida credencial com o dístico Passageiro.
§ 4º - As características do veículo credenciado não serão motivo de análise para deferimento da solicitação da credencial, devendo a BHTRANS coletar, para fins estatísticos, se o veículo pertence ao próprio beneficiário, se é contratado para uso do beneficiário, se é adaptado, etc.
§ 5º - Cada beneficiário poderá credenciar até dois veículos por credencial.
§ 6º - A credencial será emitida com validade expressa na mesma, devendo ser renovada anualmente.
§ 7º - A Credencial de Estacionamento Especial será emitida conforme modelo anexo, parte integrante desta portaria.
Art. 8º - Todo candidato ao benefício terá sua solicitação cadastrada na Gerência de Atendimento ao Usuário da BHTRANS.
§ 1º - Se o candidato for considerado um beneficiário potencial, sua solicitação tramitará conforme estabelecido nesta portaria.
§ 2º - Se o candidato não for considerado um beneficiário potencial, o indeferimento de sua solicitação, bem como os motivos para tal, também serão registrados.
Art. 9º - O beneficiário potencial deverá solicitar a Credencial de Estacionamento Especial pessoalmente, através de formulário próprio, bem como a apresentação, na Gerência de Atendimento ao Usuário da BHTRANS, da documentação necessária.
§ 1º - No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato passageiro à BHTRANS, será permitida a apresentação de procuração, desde que acompanhada de comprovação por atestado médico.
§ 2º - A BHTRANS disponibilizará o formulário de que trata o caput deste artigo na sua Gerência de Atendimento ao Usuário, na sua home page na internet e nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) das nove Secretarias de Coordenação da Gestão Regional.
Art. 10 - A verificação da deficiência e da dificuldade de locomoção do beneficiário potencial será feita por médicos designados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Parágrafo único - Os critérios de verificação da deficiência física e da dificuldade de locomoção serão similares aos utilizados para verificação do enquadramento no direito ao Cartão Metropolitano de Transporte (CMT), excluindo-se do rol de beneficiários da Credencial de Estacionamento Reservado as pessoas com deficiência apenas nos membros superiores.
Art. 11 - A BHTRANS adotará o seguinte cronograma de implantação da rede de Reserva de Vagas para Inclusão com o uso da Credencial para Estacionamento Especial.
§ 1º - A BHTRANS comunicará, por escrito e até 15 de janeiro de 2003, a todas as pessoas cadastradas com o cartão Pró-Acesso, as normas para emissão da Credencial para Estacionamento Especial utilizando o endereço cadastrado pelo BPTRAN e repassado à BHTRANS.
§ 2º - O candidato cadastrado com o Pró-Acesso que, se considerar um beneficiário potencial deverá entrar em contato com a Gerência de Atendimento ao Usuário da BHTRANS para apresentar documentação e marcar perícia.
§ 3º - Quando da entrega da Credencial para Estacionamento Especial o beneficiário deverá devolver o Pró-Acesso.
§ 4º - A pessoa que não se enquadrar nas normas para emissão da Credencial para Estacionamento Especial deverá devolver o cartão Pró-Acesso à BHTRANS.
§ 5º - A credencial Pró-Acesso perde sua validade em 28 de fevereiro de 2003.
Art. 12 - Para o beneficiário potencial cadastrado com o Pró-Acesso que. até 15 de fevereiro de 2003, não houver sido concluído o processo de análise da solicitação da Credencial para Estacionamento Especial, será emitida a Credencial Provisória.
§ 1º - Quando da entrega da Credencial Provisória o beneficiário deverá devolver o Pró-Acesso.
§ 2º - Excepcionalmente, e apenas até 15 de fevereiro de 2003, continua autorizada a emissão da Credencial Provisória nos termos da Portaria BHTRANS DPR nº 072/2002, de 8 de outubro de 2002, que perderá sua validade em 28 de fevereiro de 2003.
§ 3º - A BHTRANS poderá utilizar o selo validador do Cartão Metropolitano de Transporte (CMT) para estabelecer a validade da Credencial Provisória e da Credencial para Estacionamento Especial.
Art. 13 - O padrão de locação e sinalização das vagas reservadas é o estabelecido no documento "Credencial para Estacionamento Especial: reserva de vagas para inclusão" produzido pela Comissão estabelecida pela Portaria BHTRANS DPR nº 064/02, de 29 de agosto de 2002.
§ 1º - A BHTRANS avaliará a localização de cada uma das atuais vagas para adequá-las aos padrões estabelecidos.
§ 2º - A sinalização das atuais vagas será substituída de modo a ser adequada aos padrões estabelecidos, quando for o caso.
§ 3º - A BHTRANS só iniciará a substituição da sinalização nas atuais vagas após o envio da correspondência a que se refere o § 1º do art. 11 desta portaria.
Art.14 - Até 28 de fevereiro de 2003 a BHTRANS implantará o restante das 251 (duzentas e cinqüenta e uma) vagas em área de estacionamento rotativo a que se refere o art. 5º desta portaria.
§ 1º - A BHTRANS só iniciará a implantação de vagas reservadas para inclusão após o envio da correspondência a que se refere o § 1º do art. 11 desta portaria.
Art. 15 - Até 31 de dezembro de 2003, a BHTRANS implantará o restante das 250 (duzentas e cinqüenta) vagas fora de áreas de estacionamento rotativo a que se refere o art. 4º desta portaria.
§ 1º - As primeiras 125 (cento e vinte e cinco) vagas serão implantadas até 30 de junho de 2003.
§ 2º - As demais 125 (cento e vinte e cinco) vagas serão implantadas até 31 de dezembro de 2003.
Art. 16 - A BHTRANS monitorará a rede de Reserva de Vagas para Inclusão, bem como a tramitação burocrática da emissão da Credencial de Estacionamento Especial com vistas a aperfeiçoar a utilização do benefício.
Parágrafo único - A BHTRANS não alterará o conceito de beneficiário potencial sem consulta expressa e prévia ao Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Belo Horizonte (CMPPD-BH), que será feita através da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência (CAPPD).
Art. 17 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2002.
Hélio Geraldo Rodrigues Costa Filho
Diretor-Presidente, em Exercício