ASSUNTOS DIVERSOS
TÁXI - REAJUSTE DAS TARIFAS
RESUMO:
A presente Portaria divulga os valores
reajustados das tarifas de táxi lotação.
PORTARIA BHTRANS
DDI Nº 088, de 27.12.02
(DOM de 28.12.02)
Reajusta os preços do Serviço de Táxi Lotação no Município de Belo Horizonte.
O Diretor-Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso de suas atribuições outorgadas pelos incisos V e XVII, do artigo 26, dentro dos objetivos expressos no inciso IX, do artigo 3º, combinados com a alínea "h" do inciso XIII, do artigo 21, todos do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto nº 10.941/02:
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os valores a pagar por passageiro no Serviço de Táxi Lotação no Município de Belo Horizonte, conforme o seguinte:
Serviço da Avenida Afonso Pena: R$ 2,00 (dois reais)
Serviço da Avenida do Contorno: R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 29 de dezembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2002.
Hélio Geraldo Rodrigues
Costa Filho
Diretor-Presidente, em Exercício