ASSUNTOS DIVERSOS
TÁXI - USO DE BANDEIRA II

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita traz autorização para a utilização de Bandeira II durante 24 horas por parte dos táxis que circularem no período de 15.12.02 (zero hora) até 31.12.02 (22:00 horas).

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 080, de 12.12.02
(DOM de 14.12.02)


Autoriza a utilização de Bandeira II nas 24 horas do dia, pelos operadores do serviço de táxi, no período natalino e de fim de ano.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 26 combinado com o inciso VII letra "e" do artigo 25, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6.985/2001 e consolidado pelo Decreto nº 10.941/2002 de 17.01.02:

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, a utilização da Bandeira II pelo serviço de táxi da capital, nas vinte e quatro horas de cada dia, no período de zero hora do dia 15.12.02 até às 22:00 horas do dia 31.12.02.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2002.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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