ASSUNTOS
DIVERSOS
BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO
RESUMO: A presente Lei dispõe sobre a afetação e desafetação de bem de domínio público e autoriza a permuta de áreas.
LEI
Nº 8.508, de 19.03.2003
(DOM de 20.03.2003)
Dispõe sobre a afetação e desafetação de bem de domínio público, autoriza permuta de áreas e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada dos fins de uso comum a área destinada a área verde, com 1.670m2 (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados), localizada no quarteirão 110 do Bairro do Barreiro, aprovada por meio do Decreto nº 2.594, de 24 de julho de 1974, conforme CP-159-41-H.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a permutar a área referida no art. 1º com o proprietário do imóvel constituído pela área 17, com 7.000m2 (sete mil metros quadrados), localizado na ex-Colônia Vargem Grande, no Bairro Vale do Jatobá, de propriedade particular, registrada sob a matrícula nº 14.264, no cartório do 7º Ofício de Registros Imobiliários de Belo Horizonte.
Art. 3º - A área de propriedade particular mencionada no art. 2º desta Lei, após a conclusão da permuta, ficará afetada como bem de domínio público e será destinada a preservação permanente, como área verde.
Art. 4º - Será procedida a torna no valor de R$ 113.228,94 (cento e treze mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), correspondente à diferença do valor da área do Município - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - e a área particular - R$ 86.771,06 (oitenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e seis centavos) -, conforme avaliação feita pelo Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º - O laudo de avaliação e a torna serão atualizados pelo valor de mercado quando de seu pagamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2003.
Fernando
Damata Pimemel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício
(Originária do Projeto de Lei nº 218/01, de autoria do Executivo)