ICMS
FUNDO DE INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO - FIND - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 38.106/96, que consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, que por sua vez foi criado pela Lei nº 11.393/94.

DECRETO Nº 43.168, de 30.01.2003
(DOE de 31.01.2003)

Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, introduzido pelo Decreto nº 41.587, de 12 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Até 31 de julho de 2003, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no referido Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira

Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman

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