ASSUNTOS DIVERSOS
DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: Promove a regulamentação da Lei nº 7.131/1996 (Bol. INFORMARE nº 29/1996), que por sua vez dispõe sobre a instalação de engenhos de divulgação de publicidade em logradouros públicos.
DECRETO Nº
11.471, de 09.10.2003
(DOM de 10.10.2003)
Altera a redação do art. 25 do Decreto nº 9.232, de 23 de maio de 1997 e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 25 do Decreto nº 9.232, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 - O requerente deverá instruir seu pedido de licença para instalação de engenho de publicidade, com a seguinte documentação:
I - documento comprobatório da propriedade do imóvel onde será instalado o engenho;
II - contrato de locação ou permissão de uso do proprietário do imóvel onde será instalado o engenho;
III - Alvará de Localização e Funcionamento para estabelecimentos não residenciais ou autorização do proprietário do imóvel nos demais casos;
IV - especificação do tipo de engenho de divulgação de publicidade que se pretende instalar, dos materiais que o compõem, suas dimensões e local onde será afixado;
V - planta de situação do imóvel onde será instalado o engenho contendo:
a) indicação da ocupação existente nos terrenos limítrofes;
b) localização do engenho no terreno, com os afastamentos do alinhamento e das divisas laterais;
VI - croqui da fachada ou fotografia da edificação, com a inserção do engenho, no caso de instalação de engenho sobre fachada;
VII - distância entre o engenho e os instalados a menos de 50 (cinqüenta) metros, quando tratar-se de painel ou tabuleta;
VIII - Termo de responsabilidade técnica, no caso de engenho complexo;
IX - Guia de Arrecadação Municipal devidamente quitada, referente a serviços de licenciamento e fiscalização;
X - Certidão de Quitação Plena expedida pela Gerência de Dívida Ativa e Legislação da Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças.
Parágrafo único - O licenciamento para instalação de engenho de publicidade em imóvel que se enquadre em uma das situações descritas nos incisos seguintes, além do atendimento ao disposto neste artigo, ficará condicionado a:
I - apresentação de parecer favorável do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), quando se localizar em imóvel próximo ao conjunto arquitetônico da Pampulha;
II - apresentação de parecer favorável do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, quando se localizar em imóvel tombado ou inserido em Conjunto Urbano tombado;
III - apresentação de parecer favorável da Secretaria Municipal de Regulação Urbana quanto a análise de impacto na paisagem urbana, quando o imóvel se localizar em ZP-1 e ZP-2;
IV - apresentação de parecer favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano quando o imóvel estiver inserido em Zona de Preservação Ambiental - ZPAM." (NR)
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para emissão do Documento Municipal de Licença - DML, contados a partir da data do protocolo do processo, desde que:
I - todos os documentos exigidos tenham sido anexados;
II - o requerente assine Termo de Compromisso declarando estar atendendo a toda a legislação pertinente, de acordo com as informações constantes do modelo anexo a este Decreto;
III - não se trate de imóvel inserido em nenhuma das áreas a que se referem os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
§ 1º - A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados neste Decreto implicará no indeferimento do processo de licenciamento.
§ 2º - Após a emissão do DML, o processo será imediatamente encaminhado para vistoria fiscal, para que sejam confirmadas as informações fornecidas pelo requerente, com base nas quais foi embasada a análise para a liberação do licenciamento.
§ 3º - O DML expedido será considerado nulo se constatada divergência entre as informações fornecidas pelo requerente e a situação existente no local, devendo constar do documento observação de advertência com os dizeres deste artigo.
Art. 3º - Toda licença para publicidade concedida após a publicação deste Decreto terá validade até que entre em vigor o disposto no Código de Posturas, Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003.
Art. 4º - Continuam prevalecendo os procedimentos definidos pela Instrução Normativa SMRU nº 003/2002, no que não contrariar este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2003.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Paulo de Moura Ramos
Secretário Municipal de Governo
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação de Política
Urbana e Ambiental
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 11.471
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O requerente que a este subscreve, representante legal da empresa, ou profissional autônomo abaixo indicado,
DECLARA:
1. que todas as informações e documentos que instruem o presente processo de expedição de Documento Municipal de Licença - DML para fins de colocação de engenho de publicidade, são a expressão da verdade, e que responderá pessoalmente, nos termos da legislação em vigor, por omissões e fatos controversos que venham a ser, posteriormente, apurados:
2. que está ciente de que a apuração de qualquer irregularidade implicará na imediata retirada do engenho de publicidade, na cassação do Documento Municipal de Licença- DML, e na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis:
3. que é responsável pelo presente Termo, mesmo em caso de transferência do estabelecimento, até que sejam tomadas as providências para alteração do Documento Municipal de Licença - DML.
Belo Horizonte, ____ de __________ de 200__.
______________________________________________________
assinatura do requerente ou representante legal (firma reconhecida)
______________________________
Requerente (nome legível)
______________________________
Empresa
_________________________
Atividade requerida CNPJ/CPF
________________
Endereço completo