ISSQN
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM FEVEREIRO/2003
RESUMO: O vencimento do ISSQN, referente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2003, dar-se-á em 06.03.2003.
DECRETO
Nº 11.277, de 27.02.2003
(DOM de 28.02.2003)
Dispõe sobre vencimento de ISSQN.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, e Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2003, dar-se-á excepcionalmente no dia 06 (seis) de março de 2003.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica a atividade de transporte coletivo urbano, cujo vencimento permanece em 20 (vinte) de março de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2003.
Fernando
Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício
Júlio
Ribeiro Pires
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação
Geral,
interino eSecretário
Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto
João Patrocínio
Secretário Municipal de Arrecadações