ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO

RESUMO: Divulgado o percentual de atualização aplicável em 01.01.2003 aos tributos, multas e demais valores fixados em Lei do Município.

DECRETO Nº 11.235, de 10.01.2003
(DOM de 11.01.2003)

Divulga o percentual de atualização aplicável em 01 de janeiro de 2003 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e

CONSIDERANDO a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2002, decreta:

Art. 1º - O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2003 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2002, é de 11,99% (onze vírgula e noventa e nove por cento).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2003.

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício

Maurício Borges Lemos
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

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