CONSERTO E REPAROS DE MERCADORIAS
Tratamento Fiscal


Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nas saídas de mercadorias destinadas a conserto ou reparo, total ou parcial, o contribuinte do ICMS deverá adotar os procedimentos fiscais a seguir enumerados, conforme dispõem os artigos 18 e 19 da Parte Geral e item 1 combinado com as notas 1 a 3 do Anexo III, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02.

Com o advento do Ajuste Sinief nº 07/01, de 28 de setembro de 2001, os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP passaram de 3 (três) para 4 (quatro) dígitos, desde 1º de janeiro de 2003. Diante do exposto, estamos publicando essa matéria, de acordo com os novos Códigos de Operações.

2. BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO ICMS

A saída de mercadoria ou bem destinado a conserto, reparo, total ou parcial, poderá ocorrer com o benefício da suspensão do ICMS.

2.1 - Prazo de Retorno da Mercadoria

O retorno das mercadorias remetidas para conserto ou reparo, beneficiadas pela suspensão do ICMS, deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da respectiva remessa, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério da autoridade fazendária da circunscrição do remetente.

3. PERDA DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO ICMS

Se a mercadoria remetida para conserto ou reparo não retornar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficará descaracterizada a suspensão do ICMS, considerando-se nesta hipótese ocorrido o fato gerador do ICMS na data da remessa.

3.1 - Emissão da Nota Fiscal

Não ocorrendo o retorno da mercadoria no prazo estipulado, deverá o contribuinte remetente:

a) no dia imediato àquele em que vencer o prazo para o retorno, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS, indicando como destinatário o detentor da mercadoria, e o número, série, data e valor da Nota Fiscal que acobertou a saída efetiva da mercadoria;

b) o imposto incidente na operação deverá ser recolhido em documento de arrecadação distinto, com os devidos acréscimos legais.

4. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DA MERCADORIA

Na transmissão de propriedade da mercadoria remetida para conserto ou reparo, antes de expirado o prazo para o seu retorno e sem que ela tenha retornado ao estabelecimento de origem, o estabelecimento transmitente deverá emitir Nota Fiscal em nome do destinatário, com destaque do ICMS, mencionando-se nesta o número, série, data e valor do documento fiscal emitido por ocasião da saída originária e a observação de que a emissão se destina a regularizar a transmissão da propriedade.

4.1 - Retorno Simbólico

O estabelecimento detentor da mercadoria deverá emitir Nota Fiscal, ou Nota Fiscal avulsa, se for o caso:

a) em nome do remetente, tendo como natureza da operação "Retorno Simbólico" constando o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento destinatário da mercadoria;

b) em nome do destinatário, sem destaque do ICMS, para acompanhar a mercadoria até o destino, mencionando o número da Nota Fiscal referida no item 4 desta matéria.

5. RETORNO DA MERCADORIA REMETIDA PARA CONSERTO

O retorno da mercadoria, remetida para conserto ou reparo, para o estabelecimento de origem poderá ocorrer com o benefício da suspensão do ICMS, desde que ocorra, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do ICMS devido pela industrialização ou pelo emprego de mercadoria em decorrência de serviço, quando for o caso.

6. MICRO GERAES

6.1 - Demonstrativo da Receita Bruta

A microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no regime do Micro Geraes deverão na apuração da receita global mensal, para fins de cálculo do ICMS devido, excluir do valor total das saídas os valores relativos às remessas para conserto beneficiadas pela suspensão do ICMS.

6.2 - Demonstrativo Das Entradas

As empresas deverão também excluir do valor total das entradas os valores relativos aos retornos de mercadorias remetidas para conserto ou reparo, beneficiadas pela suspensão do ICMS.

7. NOVOS CFOP´S

7.1 - Saídas

CFOP: 5.915 (operação interna) ou 6.915 (operação interestadual)

Natureza da Operação: "Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo"

CFOP: 5.916 (Operação interna) ou 6.916 (operação interestadual)

Natureza da Operação: "Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo"

7.2 - Entradas

CFOP: 1.915 (Operação interna) ou 2.915 (operação interestadual)

Natureza da Operação: "Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo"

CFOP: 1.916 (operação interna) ou 2.916 (operação interestadual)

Natureza da Operação: "Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo"

Fundamentos Legais: Os citados no texto e Inciso II do Artigo 6º, inciso II do Artigo 16 e Inciso I do Artigo 29, todos do Anexo X do RICMS/MG.

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