ICMS
IGP-DI - VARIAÇÃO
RESUMO: O presente Comunicado traz a variação do IGP-DI para fins de cálculo do valor da parcela fixa de ICMS mensal devida pelos contribuintes enquadrados como microempresa.
COMUNICADO
SRE Nº 007, de 05.02.2003
(DOE de 06.02.2003)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 59 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, além da conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, comunica:
1 - De acordo com a variação de 26,41 (vinte e seis inteiras e quarenta e um centésimos) do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no período de janeiro a dezembro de 2002, o valor da parcela fixa de ICMS mensal devida pelos contribuintes enquadrados como microempresa, para o exercício de 2003, foi atualizado para R$ 31,00 (trinta e um reais).
2 - Na versão 5.00.0 do programa DAPISEF, o valor acima deverá ser cadastrado na DAPI modelo 2, de forma a atualizar o valor a ser lança-do no campo 61 do referido modelo da DAPI.
3 - Para operacionalizar o disposto no item anterior, os contribuintes e/ou contabilistas deverão adotar os seguintes procedimentos:
1º passo: acessar o programa DAPISEF;
2º passo: clicar no tópico "Cadastros";
3º passo: clicar no tópico "Valores de Parcela Fixa de Microempresa";
4º passo: clicar no botão "Inserir";
5º passo: informar "31,00";
6º passo: clicar em "Confirmar".
4 - O disposto no item anterior não se aplicará aos usuários que possuí-rem a versão 5.01.0 do programa DAPISEF, a ser disponibilizada bre-vemente, pois nesta o novo valor de ICMS mensal parcela fixa já estará cadastrado.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2003.
Márcio
Rodrigues de Oliveira
Diretor da SRE