ICMS
MICROPRODUTOR RURAL E PRODUTOR RURAL DE PEQUENO PORTE - TRATAMENTO DIFERENCIADO
E SIMPLIFICADO
RESUMO: O presente Comunicado traz disposições a respeito do tratamento fiscal aplicável ao pequeno e microprodutor rural de leite, mais precisamente quanto ao enquadramento para usufruir do benefício.
COMUNICADO
SRE Nº 004, de 17.01.2003
(DOE de 07.02.2003)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atri-buições, e considerando que, conforme disposto no § 7º do artigo 10 da Lei nº 10.992, de 29 de dezembro de 1992, e no artigo 41 do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, os valores de receita bruta anual do pequeno e microprodutor de leite serão corrigidos anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício de referência;
COMUNICA:
No exercício de 2003, para usufruir do benefício de que trata o artigo 41 do Anexo XI do RICMS, o produtor rural deverá apresentar receita bruta anual igual ou inferior a R$ 257.074,60 (duzentos e cinqüenta e sete mil, setenta e quatro reais e sessenta centavos), ficando o valor do imposto a recolher, por período de apuração, reduzido aos seguintes percentuais:
1 - 5% (cinco por cento), quando a receita bruta anual for igual ou infe-rior a R$ 64.268,63 (sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);
2 - 10% (dez por cento), quando a receita bruta anual for superior a R$ 64.268,65 (sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e ses-senta e cinco centavos) e igual ou inferior a R$ 122.112,90 (cento e vinte dois mil, cento e doze reais e noventa centavos);
3 - 20% (vinte por cento), quando a receita bruta anual for superior a R$ 122.112,90 (cento e vinte dois mil, cento e doze reais e noventa centavos) e igual ou inferior a R$ 257.074,60 (duzentos e cinqüenta e sete mil, setenta e quatro reais e sessenta centavos).
Superintendência
da Receita Estadual, em Belo Horizonte,
aos 17 de janeiro de 2003.
Márcio
Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual