IRPJ
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

RESUMO: A presente Solução de Consulta trata da obrigato-riedade da observação da legislação relativa aos preços de transferência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, de 30.01.2003
(DOU de 03.02.2003)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

EMENTA: Exportação à vinculada ao preço de custo. Ne-cessidade de adequação à legislação concernente aos preços de transferência. Pessoa jurídica que realize operação de exportação a empresa vinculada não está dispensada de cumprir as determinações impostas pela legislação concernente aos preços de transferência, uma vez que deve comprovar que os valores declarados nessa operação não foram afetados pela vinculação entre as partes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art.19 da Lei nº 9.430, de 26 de março de 1996; arts. 14, 17, 18 e 19 a 20 da Instrução Normativa nº 243, de 11 de novembro de 2002.

Ana Maria Ribeiro dos Reis
Coordenadora-Geral
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