INTERPOSIÇÃO
DE DEFESA
SUSPENSÃO - ALTERAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a íntegra da Resolução INSS/DC nº 138/2003 (Bol. INFORMARE nº 42/2003), por conter incorreções, conforme o DOU de 13.10.2003.
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 138, de 30.09.2003 (*)
(DOU de 13.10.2003)
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, artigo 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a descontinuidade da prestação de serviços causados pelo movimento de paralisação dos servidores;
CONSIDERANDO que no prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos previstos no art. 2º da Resolução nº 137, de 03 de setembro de 2003, não foi possível regularizar toda a demanda de segurados não atendidos no período da paralisação;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos dos segurados da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 137, de 03 de setembro de 2003, fica prorrogado para 17 de outubro de 2003.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taiti Inenami
Diretor-Presidente
João Ernesto Aragonés
Vianna
Procurador-Chefe
João Ângelo Loures
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Lúcia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos
Carlos Roberto Bispo
Diretor da Receita Previdenciária
Benedito Adalberto Brunca
Diretor de Benefícios
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DOU de 01.10.2003, Seção 1, pág. 41.