INTERPOSIÇÃO DE DEFESA
SUSPENSÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução vem prorrogar o prazo previsto no art. 2º da Resolução INSS/DC nº 137/2003 (Bol. INFORMARE nº 38/2003).

RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 138, de 30.09.2003
(DOU de 01.10.2003)

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, artigo 7º Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, que aprovou a estrutura Regimental,

CONSIDERANDO a descontinuidade da prestação de serviços causados pelo movimento de paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO que no prazo estabelecido para a conclusão de trabalhos previstos no art. 2º da Resolução nº 137, de 03 de setembro de 2003, não foi possivel regularizar toda a demanda de segurados não atendidos no período da paralisação;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos dos segurados da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - O prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 137 fica prorrogado para 17 de outubro de 2003.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taiti Inenami
Diretor-Presidente

João Ernesto Aragonés Vianna
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

João Ângelo Loures
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

Lúcia Helena de Carvalho
Diretora da Receita Previdenciária

Benedito Adalberto Brunca
Diretor de Benefícios