INTERPOSIÇÃO
DE DEFESA
SUSPENSÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Resolução vem prorrogar o prazo previsto na Resolução INSS/DC nº 138/2003 (Bol. INFORMARE nº 44/2003).
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 140, de 21.10.2003
(DOU de 22.10.2003)
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, artigo 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a descontinuidade da prestação de serviços, causada pelo movimento de paralisação dos servidores;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo estabelecido pelo artigo 2º da Resolução nº 137, de 3 de setembro de 2003, feita pela Resolução nº 138, de 30 de setembro de 2003, não levou em consideração a situação diferenciada do Estado do Rio de Janeiro, onde a greve dos servidores iniciou-se antes dos demais Estados;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos dos segurados da Previdência Social, resolve:
Art. 1º - O prazo estabelecido pela Resolução nº 138, de 30 de setembro de 2003, fica prorrogado, exclusivamente, para o Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de outubro de 2003.
Art. 2º - Os atos relativos à protocolização de pedidos de benefícios, praticados nas Agências do Estado do Rio de Janeiro, ficam convalidados a partir do dia 18 de setembro de 2003.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2003.
Taiti Inenami
Diretor-Presidente
João Ernesto Aragonés
Vianna
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada
Joao Ângelo Loures
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Lúcia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos
Carlos Roberto Bispo
Diretor da Receita Previdenciária
Benedito Adalberto Brunca
Diretor de Benefícios