ABONO
SALARIAL 2002/2003 E RECEPÇÃO DA RAIS
ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Resolução Codefat nº 284/02 (Bol. INFORMARE nº 29/02), que por sua vez disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2002/2003, pagamento extemporâneo e a recepção da Relação Anual de Informações Sociais - Rais.
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº
317, de 11.04.2003
(DOU de 14.04.2003)
Altera o anexo III da Resolução nº 284, de 5 de julho de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 293, de 8 de agosto de 2002, que disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2002/2003, pagamento extemporâneo e a recepção da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - O cronograma de previsão de desembolso - Anexo III, da Resolução nº 284/2002, alterada pela Resolução nº 293/2002, passa a vigorar com os seguintes valores:
"ANEXO - III
CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE DESEMBOLSO
ABONO SALARIAL PIS-PASEP - 2002/2003
DATA DO REPASSE DA PARCELA |
CAIXA |
BANCO DO
BRASIL |
R$ 1,00 |
08.07.2002 |
120.000.000,00 |
80.000.000,00 |
200.000.000,00 |
09.08.2002 |
190.000.000,00 |
75.000.000,00 |
365.000.000,00 |
02.09.2002 |
221.484.985,00 |
55.000.000,00 |
176.484.985,00 |
01.10.2002 |
142.500.000,00 |
0,00 |
142.500.000,00 |
01.11.2002 |
129.051.118,18 |
0,00 |
129.051.118,18 |
SUBTOTAL (2002) |
803.036.103,18 |
210.000.000,00 |
1.013.036.103,18 |
13.01.2003 |
92.000.000,00 |
0,00 |
92.000.000,00 |
10.02.2003 |
70.000.000,00 |
0,00 |
70.000.000,00 |
06.03.2003 |
32.558.287,25 |
0,00 |
32.558.287,25 |
15.04.2003 |
93.000.000,00 |
20.000.000,00 |
113.000.000,00 |
10.05.2003 |
70.200.000,00 |
10.000.000,00 |
80.200.000,00 |
SUBTOTAL (2003) |
357.758.287,25 |
30.000.000,00 |
387.758.287,25 |
TOTAL |
1.160.794.390,43 |
240.000.000,00 |
1.400.794.390,43 |
I - Os valores estimados para pagamentos posteriores a 01.10.2002, estarão condicionados à disponibilidade orçamentária."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Franciso Canindé Pegado do Nascimento
Presidente do Conselho