ABONO SALARIAL 2002/2003 E RECEPÇÃO DA RAIS
ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Resolução Codefat nº 284/02 (Bol. INFORMARE nº 29/02), que por sua vez disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2002/2003, pagamento extemporâneo e a recepção da Relação Anual de Informações Sociais - Rais.

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 317, de 11.04.2003
(DOU de 14.04.2003)

Altera o anexo III da Resolução nº 284, de 5 de julho de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 293, de 8 de agosto de 2002, que disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2002/2003, pagamento extemporâneo e a recepção da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - O cronograma de previsão de desembolso - Anexo III, da Resolução nº 284/2002, alterada pela Resolução nº 293/2002, passa a vigorar com os seguintes valores:

"ANEXO - III

CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE DESEMBOLSO

ABONO SALARIAL PIS-PASEP - 2002/2003

DATA DO REPASSE DA PARCELA

CAIXA
Valor R$ 1,00

BANCO DO BRASIL
Valor R$ 1,00

R$ 1,00
TOTAL

08.07.2002

120.000.000,00

80.000.000,00

200.000.000,00

09.08.2002

190.000.000,00

75.000.000,00

365.000.000,00

02.09.2002

221.484.985,00

55.000.000,00

176.484.985,00

01.10.2002

142.500.000,00

0,00

142.500.000,00

01.11.2002

129.051.118,18

0,00

129.051.118,18

SUBTOTAL (2002)

803.036.103,18

210.000.000,00

1.013.036.103,18

13.01.2003

92.000.000,00

0,00

92.000.000,00

10.02.2003

70.000.000,00

0,00

70.000.000,00

06.03.2003

32.558.287,25

0,00

32.558.287,25

15.04.2003

93.000.000,00

20.000.000,00

113.000.000,00

10.05.2003

70.200.000,00

10.000.000,00

80.200.000,00

SUBTOTAL (2003)

357.758.287,25

30.000.000,00

387.758.287,25

       

TOTAL

1.160.794.390,43

240.000.000,00

1.400.794.390,43

I - Os valores estimados para pagamentos posteriores a 01.10.2002, estarão condicionados à disponibilidade orçamentária."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Franciso Canindé Pegado do Nascimento
Presidente do Conselho