IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALÍQUOTAS NO PERÍODO DE 01.12.02 A 15.03.03 - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir altera, no período de 01.12.02 a 15.03.03, para dois por cento, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidente sobre os produtos nela especificados, para uma cota de 20.000 toneladas.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, de 09.12.02
(DOU de 12.12.02)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes de nºs 08/02 e 09/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 20.000 toneladas, no período de 1º de dezembro de 2002 a 15 de março de 2003, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:

NCM

DESCRIÇÃO


0303.71.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

Art. 2º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 2.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:

NCM

DESCRIÇÃO

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sergio Silva do Amaral

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