II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - ALTERAÇÕES DAS ALÍQUOTAS
RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Resolução Camex nº 29/2003 (Bol. INFORMARE nº 45/2003), conforme o DOU de 31.10.2003.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, de 09.10.2003
(DOU de 31.10.2003)

Na Resolução CAMEX nº 29, de 9 de outubro de 2003, publicada no D.O.U. nº 198, de 13 de outubro de 2003, Seção 1, páginas 5 a 12:

No artigo 1º, onde se lê:

9030.40.30 (BK) Ex 001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais

Leia-se:

9030.40.30 (BK) Ex 001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais

E, onde se lê:

8453.20.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas eletrônicas, para pré-fresagem do perímetro de solados de cal- çados, com ou sem salto e vira aplicada, dota- das de 2 mandris porta-ferramentas e sistema de controle eletrônico com 8 programas e me- morização dos pontos de começo e término da fresagem

Leia-se:

8453.20.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas eletrônicas, para pré-fresagem do perímetro de solados de calçados, com ou sem salto e vira aplicada, dotadas de 2 mandris porta-ferramentas e sistema de controle eletrônico com 8 programas e memorização dos pontos de começo e término da fresagem

No artigo 4º, no (SI-244), onde se lê:

9031.49.00 713 Máquina computadorizada para a detecção ótica com rejeição automática de defeitos em tampas metálicas de latas

Leia-se:

9031.49.00 714 Máquina computadorizada para a detecção ótica com rejeição automática de defeitos em tampas metálicas de latas