II - IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO
BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - ALTERAÇÕES DAS ALÍQUOTAS
RESUMO: Ficam alteradas, até 31 de dezembro de 2005, para 4% (quatro por cento), as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de "ex" tarifários.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29,
de 09.10.2003
(DOU de 13.10.2003)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º - Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 (BK) |
Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia, porta-punções e porta-matrizes, sensores e cabos elétricos com conectores |
8407.29.90 (BK) |
Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletronica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP e 1.800 rpm |
8407.90.00 (BK) |
Ex 002 - Motores de pistão alternativo para grupos geradores, de ignição por centelha, a gás natural, com potência igual ou superior a 375HP |
8414.80.19 (BK) |
Ex 007 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com pressão máxima igual ou superior a 8,6 bar e capacidade máxima igual ou superior a 7.000m3/h (116,66m3/min) |
8414.80.32 (BK) |
Ex 001 - Compressores horizontais para gases, do tipo parafuso, com estágio simples ou duplo, para pressão máxima igual a 30 bar, vazão compreendida entre 96,2 m3/h e 13.800 m3/h, temperatura de operação compreendida entre -60oC e + 150oC |
8414.80.33 (BK) |
Ex 005 - Compressores centrífugos para refrigeração de metano, de 9 estágios e 2 seções, vazão mássica máxima de 16.633 kg/h, pressões de descarga nas seções de 17,3 kgf/cm2 e 47,7 kgf/cm2, com sistemas de lubrificação, de selagem de gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle |
8414.80.33 (BK) |
Ex 006 - Compressores de gás de carga, centrífugos, constituídos de 3 corpos, cada um com 6 estágios, 4 seções, pressões de descarga em cada seção de, respectivamente, 3,7 controle kgf/cm2, 7,6 kgf/cm2, 16,2 kgf/cm2 e 34.216,2 kgf/cm2, com sistemas de lubrificação, de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitorarão e controle |
8414.80.33 (BK) |
Ex 007 - Compressores de refrigeração de etileno, centrífugos, de 8 estágios e 3 seções, vazão mássica igual ou superior a 33.000 kg/h, pressões de descarga nas seções de, espectivamente, 4,1 kgf/cm2, 6,4 kgf/cm2 e 32,7 kgf/cm2, com sistemas de lubrificação, de selagem a gás seco. de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle |
8414.80.33 (BK) |
Ex 009 - Compressores de refrigeração de propileno, centrífugos, de 6 estágios e 4 seções, com 2 extrações, vazão mássica igual ou superior e 300.000 kg/h, pressões de descarga em cada seção de, respectivamente, 3,2 kgf/cm2, 5,5 kgf/cm2, 9,9 kgf/cm2 e 18,9 kgf/cm2, com sistemas de lubrificação de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e çonfrole |
8414.90.39 (BK) |
Ex 005 - Conjuntos rotativos para compressores centrífugos, de 3 corpos e 4 seções, com 6 estágios em cada corpo, com pressão de sucção máxima igual ou superior a 1,7 kgf/cm2a, pressão de descarga igual ou superior a 3,7 kgf/cm2a e vazão mássica máxima igual ou superior a 140.000 kg/h |
8414.90.39 (BK) |
Ex 007 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de etileno, centrífugos, de 8 estágios, com 3 seções, para pressões de descarga das seções de, respectivamente, 4,1 kgf/cm2a (absoluto). 6.4 kgf/cm2a e 32,7 kgf/cm2a |
8414.90.39 (BK) |
Ex 008 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de metano, centrífugos, de 9 estágios, 2 seções para pressões de descarga das seções de, respectivamente, 17,3 kgf/cm2a e 47.7 kgf/cm2a |
8414.90.39 (BK) |
Ex 009 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de propileno, centrífugos, de 6 estágios, de 4 seções, com duas extrações e pressão de sucção igual ou naior que 1.4 kgf/cm2 |
8414.90.39 (BK) |
Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais du superiores a 12 m3/min |
8418.69.90 (BK) |
Ex 001 - Resfriadores de água (chiller) pelo processo de absorção de brometo de lítio, utilizando fontes alternativas de calor, tais como gás natural, ou qualquer combustível fóssil que produza chama direta através de queimadores, ou ainda utilizando fontes excedentes, tais como vapores a alta pressão e temperatura ou água quente |
8419.50.90 (BK) |
Ex 001 - Trocadores de calor espiral, em titânio, para resfriamento da linha de efluente tratado e pré-aquecimento de água contaminada para separação de organoclorados |
8419.89.10 (BK) |
Ex 001 - Esterilizadores para produtos alimentícios líquidos ou pastosos pelo processo UHT ("ultra high temperature"), por injeção direta de vapor, com unidade de homogeneização e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 6.500 litros por hora |
8419.89.99 (BK) |
Ex 017 - Aparelhos para redução controlada da umidade de folha de papel, por meio de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos por caixa de vapor, bancos de válvulas e armários de controle |
8420.10.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para polir e alisar couros, de largura útil igual ou superior a 1.800mm, providas de sistema de aspiração e coleta de resíduos |
8420.10.90 (BK) |
Ex 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros, por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1 700mm provida de sistema de lavagem do feltro |
8420.10.90 (BK) |
Ex 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento "retorça", com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior |
8421.19.90 (BK) |
Ex 005 - Centrífugas para eliminação de esporos e bactérias do leite, com descarga automática de sedimentos e capacidade máxima igual ou superior a 25.000 litros por hora |
8421.29.90 (BK) |
Ex 016 - Filtros automáticos rotativos para monomeros .fundidos, para obtenção de fibras e filmes finos, dotado de disco giratório de tela, com pressão operacional constante e limpeza contínua das telas: |
8422.30.29 (BK) |
Ex 045 - Máquinas automáticas para etiquetagem (rotulagem) de frascos e potes, por cola a quente, a partir de rótulos em bobinas, com sistema de posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente controlados, troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de rotulagem igual ou superior a 100 unidades/minuto |
8422.30.29 (BK) |
Ex 047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em embalagens tipo "tetra-pack", com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto |
8422.30.29 (BK) |
Ex 052 - Máquinas automáticas, do tipo "wrap around", para embalar latas, potes, garrafas ou cartuchos em caixas de papelão, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade superior ou igual a 25 caixas por minuto. |
8422.30.29 (BK) |
Ex 059 - Máquinas automáticas para fechamento de caixas de papelão pré-formadas, com sistema de transporte das' caixas destampadas, dispositivo de fechamento com formação de tampas a partir de chapas de papelão previamente cortadas e vincadas, dispositivo de aplicação de cola e capacidade de produção igual ou superior a 30 caixas/minuto ' ' |
8422.40.90 (BK) |
Ex 090 - Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar condensadores elétricos em caixas |
8422.40.90 (BK) |
Ex 091 - Combinações de máquinas automáticas para encher e fechar caixas de papelão com embalagens de produtos, com capacidade máxima para acondicionar 300 embalagens/minuto, compostas de esteiras de transporte e acumulação das embalagens, magazine de caixas, robo tipo "pick and place", equipamento para formar e fechar as caixas e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 (BK) |
Ex 095 - Máquinas automáticas para embalagem de móveis com utilização de plástico termo-retrátil, com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das pecas |
8423.30.90 (BK) |
Ex 008 - Micro dosadores contínuos para aditivos alimentícios, em pós ou granulados, com capacidade de dosagem compreendida entre 0,2 e 1.000 dm3 por hora, com precisão de 1% ou melhor |
8424.30.90 (BK) |
Ex 007 - Máquinas para jatear com solução abrasiva a face metalizada de placas para produção de circuito impresso |
8424.89.00 (BK) |
Ex 005 - Fontes ornamentais programáveis compostas por bicos ejetores; bombas; válvulas eletromagnéticas submersíveis; válvulas motorizadas; projetores subaquáticos com filtro nas cores vermelho, azul e verde; projetores subaquáticos na cor branca; sistema de controle anemométrico; sistema de filtragem e dosagem de algicida; equipamento de esterilização e anti-algas por radiação ultravioleta, constituído de câmara de radiação e gerador de raios de 40W por unidade; controlador lógico programável (CLP); micro-processador; equipamento de comando para eletro-válvulas e iluminação; analisador musical eletronico e sintetizador musical eletronico multitímlerico com teclado profissional |
8424.89.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para tratamento de peças têxteis confeccionadas, através de jateamento de produtos químicos ou corantes, construídas em aço inoxidável, controladas por microcomputador, dotadas de cortina dágua, exaustor, manequins infláveis móveis para alojar as peças confeccionadas, aerógrafos e robo |
8424.89.00 (BK) |
Ex 007 - Máquinas para corrosão do cobre na fabricação de placas de circuito impresso, de ação contínua, por meio de bicos dispersores de solução corrosiva, com sistema automático de preparação da solução e câmara de lavagem |
8424.89.00 (BK) |
Ex 011 - Máquinas para remoção de resíduos das placas de circuito impresso, de ação contínua, durante sua fabricação, por meio de bicos dispersores de solução química, com sistemas de enxágüe e secagem |
8424.89.00 (BK) |
Ex 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com jato de ar comprimido) |
8424.90.90 (BK) |
Ex 003 - Osciladores eletromecânicos para velocidade igual ou inferior a 130 mm/min para cargas contínuas de até 907kg |
8428.39.90 (BK) |
Ex 006 - Transportadores aéreos modulares, por correntes, próprios para transporte de peças de roupas entre postos de trabalho em linhas de produção de vestuários, com controlador lógico programável (CLP) |
8428.90.90 (BK) |
Ex 012 - Alimentadores automáticos para linha de painéis de madeira, com comprimento de até 3.200mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), sistema de ponte e braço, com ventosas à vácuo, mesa de entrada e duas plataformas de alimentação compostas com roletes motorizados com velocidade de 18 ciclos por minuto |
8428.90.90 (BK) |
Ex 013 - Descarregadores automáticos para linha de painéis de madeira de até 3.200mm de comprimento, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de ponte e braço com ventosas à vácuo, mesa de entrada e duas plataformas de alimentação, compostas de roletes motorizados, com velocidade de 18 ciclos por minuto |
8428.90.90 (BK) |
Ex 014 - Mesas automáticas de roletes motorizados, com cabeçotes viradores dos painéis de madeira, sistema cone duplo inclinado com controlador lógico programável (CLP), regulagem de velocidade e altura de painéis com até 3.200mm de comprimento |
8428.90.90 (BK) |
Ex 023 - Máquinas para interligação de equipamentos em linha de produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de transporte, armazenagem (pulmão ou "buffer") e giro das placas |
8433.60.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para limpar, selecionar e classificar maçãs |
8438.60.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas processadoras de vegetais, para cortes em cubos ou bastões com dimensões variando de 5 x 5mm até 15 x 15mm com capacidade de produção compreendida entre 1.000 até 3.000 kg/h |
8439.91.00 (BK) |
Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de re-finadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas |
8440.10.90 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas de costura e arremate de segurança da caderneta oficial de passaporte, com velocidade máxima igual ou superior a 25 livretos por minuto |
8441.30.10 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para formar caixas de papelão, previamente cortadas e vincadas, com velocidade máxima igual ou superior a 20 caixas/minuto |
8442.50.00 (BK) |
Ex 001 - Cilindros-matriz, em elastomero siliconizado, para decoração de revestimentos cerâmicos completos, com estrutura metálica e engate rápido para uso exclusivo em máquinas impressoras flexográfícas para cerâmicas planas |
8443.19.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão satélite, disposição dos cilindros em V (único contra pressão para todas as cores), formato máximo igual ou superior a 46 x 34cm e velocidade máxima igual ou superior a 7.000 folhas por hora |
8443.19.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão satélite, disposição dos cilindros em V (único contra pressão para todas as cores), formato máximo igual ou superior a 52 x 74cm e velocidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora |
8443.59.90 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas para aplicação, pelo processo Hot-Stamping de bandas metalizadas, hologramas ou motivos pré-impressos e execução de relevo, em folhas de papel ou cartão, ou papelão ondulado, com formato máximo de folha igual ou superior a 760 x 560mm, e velocidade máxima igual ou superior a 5.000 folhas por hora |
8443.59.90 (BK) |
Ex 020 - Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador lógico programável (CLP) de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s |
8445.40.19 (BK) |
Ex 003 - Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos sintéticos ou artificiais, computadorizadas, para formação de bobinas compactas, dotadas de controle -de tensão e de comprimento de fio programável |
8445.40.19 (BK) |
Ex 004 - Bobinadeiras automáticas, sem atador, para fios sintéticos multifilamentos de título inferior a 300 decitex, com capacidade superior a 10 kg de fio por bobina e velocidade máxima de bobinamento superior a 500m/min |
8445.40.29 (BK) |
Ex 004 - Bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min |
8445.90.10 (BK) |
Ex 001 - Urdideiras, do tipo direta, com largura máxima de bobinagem de 1.100mm, diâmetro máximo de 813mm, para urdimento de alta densidade de fios têxteis, em duas etapas, sendo a primeira para formação de 6 rolos e a segunda para transposição dos fios destes rolos para um único rolo, dotada de suporte ("Beamer") para 6 rolos com controle individual por servo-motores |
8445.90.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios ao final do processo |
8447.20.29 - (BK) |
Ex 002 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletronico |
8448.32.90 (BK) |
Ex 001 - Cilindros transportadores para máquina de abertura para limpeza de algodão |
8448.39.91 (BK) |
Ex 002 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira, composta de estrutura fixa com passarelas em 2 ou 3 seções lado a lado, 30 a 60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivos de tensionamento |
8451.80.00 (BK) |
Ex 001 - Equipamento industrial, automático, para separação e descarga de lençóis e artigos de cama e mesa emaranhados, parcial ou totalmente secos, com cabeçote se-parador com garra, esteira de alimentação, com controlador lógico programável (PLC), usado em lavanderias |
8451.80.00 (BK) |
Ex 017 - Máquinas para mercerização de meadas, com cilindros esticadores e sistema lidráulico de estiramento |
8452.29.29 (BK) |
Ex 003 - Máquinas de costurar tecidos, para confecção de vestuário, não automáticas, de uso industrial |
8453.10.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com variação contínua de velocidade e sistema de afiacão por rebolos, providas ou não de extrator e sistema de lavagem |
8453.10.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas, contínuas, para perfurar couros de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de perfuração transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e regulagem de velocidade de perfuração |
8453.10.90 (BK) |
Ex 039 - Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
8453.10.90 (BK) |
Ex 041 - Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, com rolo operador de largura igual ou superior a 300mm e curso compreendido entre 2100 e 2600mm |
8453.10.90 (BK) |
Ex 043 - Máquinas para descarnar couros ou peles, com acionamento hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual ou inferior a 1.800 mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min |
8453.10.90 (BK) |
Ex 045 - Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm |
8453.20.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas eletronicas, para pré-fresagem do perímetro de solados de calçados, com ou sem salto e vira aplicada, dotadas de 2 mandris porta-ferramentas e sistema de controle eletronico com 8 programas e memorização dos pontos de começo e término da fresagem |
8453.20.00 (BK) |
Ex 002 - Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em couro ou matérial sintético, com dupla placa de escavar e cabeçote duplo, mesa de trabalho com dimensões de 450 x 400mm dotadas de microcomputador, scanner e impressora |
8453.20.00 (BK) |
Ex 003 - Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em couro ou matérial sintético, com dupla placa de escavar, mesa de trabalho com dimensões de 1.000 x 1.000 mm dotadas de microcomputador, scanner e impressora |
8453.20.00 (BK) |
Ex 004 - Máquinas semi-automáticas para pré-fresagem do perímetro de solas de calçados, com salto ou com vira aplicada, datadas de sistema de fresagem automática e dois eixos porta-fresas |
8454.20.10 (BK) |
Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço |
8454.90.90 (BK) |
Ex 006 - Bobinas de cobre eletrolítico, enroladas a frio, contendo circuito para refrigeração forçada a água, destinadas a comporem unidades eletromagnéticas de ho-mogeneizacão de aço lingotado |
8455.30.90 (BK) |
Ex 006 - Cassetes de laminação, compostos por 2 ou mais rolos, próprios para la-minação a frio de fio-máquina de aço |
8456.10.90 (BK) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para gravação por laser, de peças têxteis confeccionadas, com microcomputador para controle e edição dos desenhos, constituídas por cabine em aço inoxidável, contendo sistema de aspiração da fumaça e resfriador (chiller) do laser |
8456.30.19 (BK) |
Ex 004 - Máquinas-ferramentas para cortar, por eletro-erosão a fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8457.30.10 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais, tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço deslizantes lineares acionadas através de carnes, com estação de carga e descarga e comando numérico computadorizado (CNC) |
8459.21.99 (BK) |
Ex 002 - Furadeiras horizontais para perfis metálicos de espessura máxima igual ou superior a 40mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade de deslocamento rápido de 20 m/min, dotadas de mesa fixa para apoio dos perfis e cabeçote do furacão móvel com uso longitudinal igual ou acima de 011 superior a 18m |
8459.61.00 (BK) |
Ex 001 - Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC), para colos de virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.250mm, com diâmetro de passagem igual ou superior a 240mm, com 2 unidades circulares de fresamento interno para fresas de diâmetro interno compreendido entre 200mm e 260mm, e peso mínimo de 16.000kg |
8460.21.00 (BK) |
Ex 004 - Retíficas cilíndricas para diâmetros externos e faces de anéis internos de rolamentos de roletes conicos dê uma carreira, com sistema de dressagem do rebolo, para trabalhar peças com diâmetros externos compreendidos entre 35 e 150mm, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8460.21.00 (BK) |
Ex 008 - Máquinas para retificar furo e face de coroa dentada, de comando numérico computadorizado (CNC),' dotadas de cabeçote de retificação interna para diâmetros compreendidos entre 10 e 120mm, com deslocamento no eixo Z igual a 450mm e no eixo X igual a 120mm, e cabeçote de retificação externa -com rebolo tangencial, com deslocamento no eixo U igual a 250mm e no eixo W igual a120mrn |
8460.21.00 (BK) |
Ex 009 - Retíficas para carnes de eixo comando de válvulas de motores de combustão interna, de comando numérico computadorizado (CNC), Com dois eixos porta-rebolos e sistema automático para balanceamento do rebolo |
8460.21.00 (BK) |
Ex 010 - Retíficas para carnes de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de boro, com um ou mais cabeçotes porta-rebolos, sendo que cada um deles deve ter dois ou mais rebolos, capazes de trabalhar cames com raio negativo côncavo e sistema de dressagem automática |
8460.21.00 (BK) |
Ex 013 - Retíficas para carnes de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de boro, sistema de dressagem automática do rebolo e dispositivos de carga e descarga automáticas |
8460.31.00 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para afiar ferramentas de corte, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, utilizadas em afiação, re-afiação e produção de ferramentas |
8460.31.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com insertos de metal duro, com 5 ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras de diâmetros compreendidos entre 80mm e 850mm |
8460.90.90 , (BK) |
Ex 005 - Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de filtragem de água |
8462.10.19 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para forjar por recalque, horizontais, para peças de diâmetro máximo de 60mm, com força de prensagem de 315 toneladas, capacidade de 55 golpes por minuto e curso de recalque útil de 150mm |
8462.21.00 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para curvar tubos com diâmetros máximos de 130mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos controlados, capacidade para curvar 2 raios diferentes (para diâmetro máximo de 130mm), 3 raios diferentes (para diâmetro máximo de 102mm) e 4 raios diferentes (para diâmetro máximo de 90rnm), em sentido direito ou esquerdo de curvatura, com sistema de curvamento por flexão, estiramento ou raio variável combinados, contendo ou não carregador automático |
8462.21.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados, para tubos de diâmetro máximo de 85mm, com sistema de troca automática da morsa para ferramentas com cavidades internas em curva, com sistema de curvamento em raio variável ou raio fixo |
8462.21.00 (BK) |
Ex 007 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 ou mais eixos controlados, capacidade para tubos de diâmetro máximo de 80mm, com até quatro raios diferentes no mesmo ciclo, e sistema de raio variável, com ou sem carregador ou descarregador automático |
8462.21.00 (BK) |
Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de 50mm, capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, apta a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem carregador e descarregador automáticos |
8462.39.90 (BK) |
Ex 002 - Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre 10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 500 toneladas |
8462.39.90 (BK) |
Ex 010 - Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos |
8462.49.00 (BK) |
Ex 001 - Máquinas semi-automáticas para perfuração por puncionamento de tubos metálicos, no sentido radial, para tubos de diâmetro interno variando de 12 a 70mm, diâmetro externo variando de 40 a 125mm, comprimento máximo do tubo variando de 50 a 750mm e espessura máxima da parede do tubo igual a 2mm, com controlador lógico programável (CLP) |
8462.99.10 (BK) |
Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 40 toneladas |
8462.99.10 (BK) |
Ex 004 - Prensas híbridas (mecânicas e hidráulicas) para moldagem de pós metálicos por sinterização, com acionamento mecânico do punção superior e acionamento hidráulico das mesas, comando numérico computadorizado (CNC), capacidade máxima de moldagem igual ou superior a 4.500kN e velocidade máxima de produção igual ou superior a 18 golpes/minuto |
8462.99.20 (BK) |
Ex 002 - Prensas hidráulicas automáticas para extrusão de alumínio, de capacidade de 16 MN (1.600 toneladas), com pressão de trabalho de 250 bar, velocidade máxima do cilindro principal de 37 mm/s, curso máximo do cilindro principal de 2.290mm, contendo sistema de aquecimento para tarugos de tamanho máximo de 900mm, carregador hidráulico de billet (tarugo cortado), sistema hidráulico para troca rápida de matrizes, sistema hidráulico para corte do talão (sobra do billet extrudado), sistema operacional automático controlado por controlador lógico programável (CLP), circuito hidráulico principal constituído de 2 motores de 315 kW e 3 bombas de vazão igual a 350 litros por minuto, sistema eletronico para controle da temperatura do recipiente, sistema eletronico para controle da velocidade e posição do cilindro principal, sistema eletronico para controle da vazão e pressão das bombas principais e sistema eletronico para integração da prensa com periféricos |
8463.20.90 (BK) |
Ex 011 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro igual ou superior a 8mm, por laminagem por rolo e segmento, com capacidade máxima igual ou superior a 800 pecas por minuto |
8463.20.90 (BK) |
Ex 015 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro entre 3 e 24 mm, por laminagem por pentes planos, com capacidade máxima inferior a 800 peças por minuto, exceto as que possam laminar duas extremidades simultaneamente |
8464.90.19 (BK) |
Ex 003 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico, com sistema centralizador bloqueador de lentes acoplado |
8465.92.19 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.93.10 (BK) |
Ex 004 - Lixadeiras para bordos e perfis de madeira, visando o desbaste e o lixamento de vernizes de fundo, com grupos lixadores de mola abrasiva, para cantos arredondados, e cintas abrasivas, para superfícies iguais ou maiores que 100mm, dispondo de regulador de velocidade de rotação das lixas e posicionamento do grupo lixador por radiocomando ou com regulação manual |
8465.94.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas-ferramentas (emendadeiras) para reunir lateralmente ripas e tábuas de madeira, com dispositivo de encolar e prensa para montagem dos painéis |
8465.94.00 (BK) |
Ex 007 - Prensas para revestir painéis de madeira com lâminas de PVC, de madeira ou papel, com aquecimento e área útil de trabalho igual ou superior a 2 200 x 800mm |
8465.94.00 (BK) |
Ex 008 - Aplicadoras contínuas de papéis ou PVC (nobilizadoras) em molduras e tiras de madeira, comporta-bobinas coleiro e túnel de secagem, formando corpo único |
8465.95.11 (BK) |
Ex 005 - Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeira com furos múltiplos para colocação de cavilhas, com comando numérico computadorizado (CNC), com distância entre os cabeçotes verticais igual ou inferior a 96 mm |
8465.99.00 (BK) |
Ex 011 - Refiladeiras automáticas, para bordos de peças retas e arredondadas de madeira, com dois cabeçotes, um superior e um inferior, com rotação máxima igual ou superior a 12.000rpm |
8465.99.00 (BK) |
Ex 012 - Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes de trabalhar peças com espessuras compreendidas entre 15 e 45 mm e dimensões máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm |
8474.80.10 (BK) |
Ex 002 - Máquinas de fabricação de machos de areia, por sistema de sopro frio com utilização simultânea de até 4 ferramentas diferentes, com ciclo mínimo de 35 segundos, repetição automática, capacidade igual ou superior a 65 litros e produção máxima de 100 machos/hora |
8474.80.90 (BK) |
Ex 003 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com capacidade de prensagem igual ou superior a 1.805 toneladas |
8475.21.00 (BK) |
Ex 004 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras ópticas, com eixo horizontal, maçaricos a gás, sistema de exaustão e painel de comando eletronico |
8475.21.00 (BK) |
Ex 006 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras ópticas, de eixo horizontal, incompletas, desprovidas dos mandris,. macaricos a gás, válvulas, pirometro e demais acessórios |
8475.21.00 (BK) |
Ex 007 - Máquinas de alimentação vertical para encamisamento de pré-formas de fibras aplicas, com forno de indução de grafita e painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
8475.21.00 (BK) |
Ex 008 - Torres para puxamento de fibras ópticas a partir de pré-formas, com forno de ndução de grafite, sistema de resfriamento, sistema de aplicação de revestimento e cura, bobinador, depurador de ar e controlador lógico programável (CLP) |
8475.29.90 (BK) |
Ex 005 - Máquinas para corte e acabamento a quente de extremidades de tubos de vidro em tamanho de 1.100mm até 2.400mm, com sistema de separação pelo processo de estiragem horizontal, eliminador de partículas de vidro através de sistema de ar puro filtrado, isento de óleo e água, seleção eletronica de controle de qualidade, controle eletronico para acompanhamento automático da velocidade do processo contínuo de estiragem, módulo de esfriamento e sistema de alimentação por gás natural, oxigênio, ar comprimido e água industrial, com capacidade produtiva de acabamento de até 180 tubos por minuto e possibilidade de deslocamento através de rodízios |
8477.10.99 (BK) |
Ex 003 - Máquinas de moldar, por injeção, materiais termoplásticos, com duas unidades de injeção independentes, sendo uma horizontal e outra ortogonal fixada ao chassi da máquina, regulagem de movimento horizontal da segunda injeção de 50mm a partir da placa fixa, distância entre colunas de 1.016mm, abertura total de 1.750mm, força de fechamento de 6.500kN, dimensões da placa porta-moldes de 1.490mm x 1.440mm e capacidade para moldes de 15 toneladas |
8477.20.90 (BK) |
Ex 002 - Máquinas coextrusoras para produção de filmes de plástico em 7 camadas pelo sistema Top-Cast, com largura máxima do filme de 2.100mm e velocidade máxima de produção de 150 m/min |
8477.80.00 (BK) |
Ex 020 - Máquinas automáticas para corte de filmes plásticos para fabricação de condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de 350m/min |
8477.80.00 (BK) |
Ex 021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças |
8479.89.12 (BK) |
Ex 004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças/min |
8479.89.99 (BK) |
Ex 293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e eletronicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou líquido na superfície dos componentes com sistema de controle |
8479.89.99 (BK) |
Ex 294 - Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s |
8479.89.99 (BK) |
Ex 295 - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 20m/s |
8479.89.99 (BK) |
Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 25 peças/minuto |
8479.89.99 (BK) |
Ex 297 - Dispositivos alimentadores de componentes "Surface Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and place" para montagem dos componentes em placas de circuito impresso |
8479.89.99 (BK) |
Ex 300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produto igual ou superior a 25 peças/minuto |
8479.89.99 (BK) |
Ex 301 - Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de circuito impressos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 302 - Magazines dispensadores de placas de circuito impresso para processo de montagem de componentes com tecnologia "Surface e Mounted Device" (SMD) |
8479.89.99 (BK) |
Ex 303 - Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva em placas de circuito impresso, para montagem de componentes eletronicos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 305 - Máquinas automáticas para medir, cortar, decapar as extremidades e aplicar terminais e conectores em fios e cabos elétricos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 306 - Máquinas automáticas para montagem de componentes em placas de circuito impresso |
8479.89.99 (BK) |
Ex 307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil |
8479.89.99 (BK) |
Ex 309 - Pontes de embarque e desembarque de passageiros (passarelas telescópicas), utilizadas em aeroportos, providos de coluna, rotunda, cabine giratória, túnel, mecanismo de elevação e translação e escada auxiliar |
8479.89.99 |
Ex 315 - Máquinas para inverter o lado de placas de circuito impresso, destinada a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável |
(BK) |
|
8479.89.99 (BK) |
Ex 317 - Máquinas automáticas para fixar, por colagem, .canudos ensacados em embalagens tipo "tetra-pack", com capacidade máxima de produção igual ou superior a 7.200 embalagens/hora |
8479.89.99 (RK) |
Ex 348 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em contadores, hematológicos |
8479.89.99 (BK) |
Ex 378 - Máquinas de furacão profunda horizontal, para furar, trepanar, alargar e roletar, equipada com cornando numérico computadorizado (CNC), bombas hidráulicas, tubos porta-ferramentas, ferramentas e luneta |
8479.89.99 (BK) |
Ex 379 - Máquinas para gravação de peças por puncionamento, através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de produtos diversos com aço, ferro, alumínio ou plástico |
8479.89.99 (BK) |
Ex 758 - Máquinas envernizadeiras automáticas de folha de flandres, por meio de rolo, sem envernizar a área de solda elétrica, com sistemas de pinças e sistema de faca dupla, capacidade 7.000 folhas por hora, formato máximo da folha 1.150 x 960mm, formato mínimo da folha 710 x 510mm e espessura da folha entre 0.14 até 0,45mm |
8479.89.99 (BK) |
Ex 759 - Unidades de bombeamento mecânico para elevação artificial de petróleo, com curso de 288 polegadas, capacidade de produção de 3.400 barris por dia a 2.000 pés e 500 barris por dia a 9.000 pés, compostas de base metálica, torre metálica com escadas de acesso e plataformas de inspeção, com reservatório de óleo na base da torre e mecanismo interno de movimentação ascendente e descendente constituído de dispositivo de contra pesos, rodas e corrente metálica e cinta absorvedora de choque |
8481.30.00 (BK) |
Ex 001 - Válvulas para uso exclusivo em sistema de transporte de esgoto público, acionadas à vácuo, contendo sensor de controle na sua extremidade, corpo em po-hipropileno preenchido com vidro, corpo do pistão em polímero termoplástico, eixo em aço inoxidável, vedação em borracha com base de nitrila e diâmetro de passagem de 3 polegadas *** |
8501.64.00 (BK) |
Ex 002 - Geradores de corrente alternada, com potência de 33,9MVA, tensão de 13,8kV e rotação de 3.600rpm (2 pólos), para turbina a gás de 26.900kW e 7280rpm |
8514.10.10 (BK) |
Ex 010 - Combinações de máquinas para nitretação de peças metálicas, por plasma, compostas por forno de resistência elétrica de potência máxima igual ou superior a 144kW, 2 bombas de vácuo, 2 ventiladores, quadro de distribuição de gases, quadro de distribuição de água, trocador de calor, talha elétrica e cabine elétrica para comando e geração de plasma |
8514.20.11 (BK) |
Ex 003 - Fornos industriais, de fusão, por indução sob vácuo, para a produção de ligas em barras ou lingotes, com cadinho de capacidade igual ou superior a 500 libras por batelada |
8514.90.00 (BK) |
Ex 001 - Câmaras de cementação, horizontais, para fornos elétricos de tratamento térmico de metais, com vedação para baixa pressão, portas e paredes isoladas, contendo sistema de refrigeração a água, eauipadas com rotâmetros e eletrodos de grafite |
8537.20.00 (BK) |
Ex 003 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de conexão de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares. com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 72.5kV |
8708.60.10 (BK) |
Ex 001 - Eixos direcionais não motrizes, próprios para caminhão "dumper" fora-de-estrada, com capacidade máxima de carga vertical igual ou superior a 13 toneladas |
9013.20.00 (BK) |
Ex 001 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar a freqüências de 100kHz com potências de pico superiores a 250W |
9013.20.00 (BK) |
Ex 002 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso de 60 micro segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V |
9013.20.00 (BK) |
Ex 003 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, selados, com potência de pico de 1500W, freqüência de repetição de 100kHz e potência média de 500W , |
9015.10.00 (BK) |
Ex 001 - Aparelhos para determinar a altura das nuvens em relação à terra (telêmetros de teto), automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas |
9015.80.90 (BK) |
Ex 002 - Medidores de visibilidade meteorológica (transmissometros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparemos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas |
9018.19.90 (BK) |
Ex 001 - Fontes de iluminação de vídeo-endoscópio para diagnóstico e procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos |
9018.19.90 (BK) |
Ex 002 - Processadores de imagens para vídeo-endoscópio de cavidades do corpo humano |
9018.19.90 (BK) |
Ex 003 - Sensores Charge Couple Device (CCD) para captação de imagens endos-cópicas de cavidades do corpo humano |
9022.29.00 (BK) |
Ex 001 - Equipamentos para detecção não-destrutiva de falhas em peças metálicas, por meio de raio x, capazes de operar em espessuras de até 500 mm |
9027.50.10 (BK) |
Ex 001 - Máquinas para análise química do soro humano, para detecção de anticorpos du antígenos, pelo processo "Elisa" de reação com enzimas e leitura de cores por fotometria, compostas de 6 módulos (entrada, incubação, 2 de lavagem, leitura e armazenamento com 16 a 24 posições de reagentes e 20 câmaras de incubacão |
9027.50.20 (BK) |
Ex 012 - Equipamentos para teste fotométrico, destinado a medida, controle e revisão de' unidades ópticas, do tipo "farol", "refletor" e "filme refrangente" |
9027.80.90 (BK) |
Ex 009 - Máquinas para teste de estanqueidade em condensadores de sistema de ar condicionado automotivo, constituídas de detector de vazamento de gás hélio, unidade de mistura de gás hélio e nitrogênio, conjunto de bombas de vácuo e 2 câmaras de teste |
9027.80.90 (BK) |
Ex 011 - Medidores contínuos de densidade e concentração de líquidos, misturas líquidas e fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes, para temperaturas de trabalho compreendidas entre -40 e +210ºC, exatidão de ± 0,2 kg/m3 e repetibilidade de ± 0,05 kg/m3 |
9030.40.30 (BK) |
Ex 001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais |
9031.49.00 (BK) |
Ex 007 - Aparelhos de controle dimensional e da planaridade de revestimentos cerâmicos, com capacidade de controle nos formatos 10 x 10cm a 60 x 60cm, precisão de +/- 0,1 mm e display gráfico com matriz de 640 x 400 pontos |
9031.49.00 (BK) |
Ex 008 - Aparelhos identificadores de autenticidade das marcações das lentes multifocais |
9031.49.00 (BK) |
Ex 009 - Aparelhos para controle e suporte técnico ao processo de escolha de armações e lentes oftálmicas, incluindo visualização real ou virtual dos efeitos causados pelos diferentes materiais, tratamentos ou colorações, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares e altura de montagem das armações escolhidas com possibilidade de interligação em rede, composto de suporte, armação, espelho com câmera de vídeo embutida, acessórios para ligação a microcomputador e programa |
9031.49.00 (BK) |
Ex 010 - Aparelhos para inspecionar nível de enchimento de vasilhames, dotados de controle eletronico |
9031.49.00 (BK) |
Ex 011 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a verificação de cor, altura, diâmetro, fundo, líquido residual e falha transparente, dotadas de controle eletronico |
9031.80.90 (BK) |
Ex 027 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, pela técnica de efeito "hall", para medição de espessuras, micro-processados |
9031.80.90 (BK) |
Ex 028 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultra-som, micro-pro-cessados, para a detecção de falhas em peças metálicas, com faixa de medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e 20.000 m/s e faixa de freqüência de medição de 0.02 a 100 MHz |
9031.80.90 (BK) |
Ex 029 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultra-som, micro-pro-cessados, portáteis, para medição de espessura, velocidade sonica ou espessura velocidade sonica de peças metálicas, na faixa de medição compreendida entre 0,01 a 500mm |
9031.80.90 (BK) |
Ex 030 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em condensadores de sistema de ar condicionado, constituída de detector de vazamento, unidade de mistura de gases (hélio e nitrogênio), conjunto de bombas de vácuo, painel de comando, com controlador lógico programável (CLP), e 2 câmaras de teste |
9031.80.90 (BK) |
Ex 031 - Máquinas para medição automática de ferramentas e peças através de câmaras e luzes sem contato físico, com 4 eixos controlados, com comando numérico computadorizado (CNC), para peças com diâmetros compreendidos entre 3 e 200mm, comprimento máximo igual a 300mm e peso máximo de 20kg |
9031.80.90 (BK) |
Ex 032 - Aparelhos para ensaio não-destrutivo, por correntes parasitas, para detecção de falhas, micro-processados |