Art. 2º - Fica prorrogado, até 31.12.2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8479.30.00 (BK)

Ex 007 - Prensas hidráulicas contínuas para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura

8479.30.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos

8207.30.00 (BK)

Ex 003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, tex-turadas, endurecidas e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira

8458.11.90 (BK)

Ex 013 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem, e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas

8462.10.90 (BK)

Ex 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste

8465.10.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas-ferramentas paia trabalhar madeira, capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem por meio de cabeçote para múltiplas ferramentas, com magazine porta-ferramentas e área útil de trabalho igual ou superior a 4.400 x 1.200mm. de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.10.00 (BK)

Ex 006 - Máquinas-ferramentas para furar madeira, com múltiplos cabeçotes, e colocação simultânea de cola e cavilha, com distância entre os cabeçotes igual ou inferior a 96mm_ de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.92.19 (BK)

Ex 007 - Máquinas moldureiras de comando numérico, para fresar, com a capacidade de serrar, peças estruturais e molduras, contendo quatro ou mais eixos, com velocidade de alimentação automática maior que 100 m/min

8479.89.99 (BK)

Ex 327 - Máquinas automáticas, tipo "Ringtread", para colocação de bandas de rodagem, sem emendas e em forma de anel pré-estampado, sobre pneumáticos de borracha vulcanizada

8515.80.90 (BK)

Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125 pecas/min

 

(SI-78): Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, para resfriamento e recozimento controlados de lâminas de vidro plano produzidos de modo contínuo, através do processo float constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99 728

1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de ventiladores sopradores, bancos de resistências elétricas, com controle próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento, válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirometros e termopares para monitoramento e controle da temperatura

8428.39.20 709

1 Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara modular, composta de rolos transportadores de aço, revestidos com discos espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de acionamento

8479 89 99 782

1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico

9031.49.00 703

1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro-ópticos, mecanismo de acionamento e dispositivos de segurança

 

(SI-80): Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, destinada a proporcionar a quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float de fabricação de lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas métricas por dia. constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20 711

1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores, cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento das correias, dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias, acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata de vidro, lâminas raspadoras. calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos

8479.82.90 710

1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de vidro, composto ímãs separadores e detetores de metais ferrosos e não ferrosos

8479.82.90 711

1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem

Art. 3º - Fica prorrogado, até 31.12.2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8465.93.10 (BK)

Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/minuto, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final de espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor

8460.31.00 (BK)

Ex 003 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes de afiar peças com diâmetros de 3mm a 240mm, bem como as de capacidade superior

8414.80.12 (BK)

Ex 002 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidades, para compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min

8428.90.90 (BK)

Ex 030 - Máquinas para automatização de operações de carga, descarga, estocagem temporária e transferência de peças para máquinas operatrizes, controladas por CNC, compostas de paletizador de peças, robo tipo pórtico, carros e cestas para estocagem de pecas

8474.80.90 (BK)

Ex 011 - Máquinas automática de injeção sob pressão de massa cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentadas sem os moldes, com força de fechamento igual ou superior a 700kg

8475.29.90 (BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano (processo "float" em banho de estanho), compostas por câmaras refratárias de contenção de estanho líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro fundido, sistema de injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema controlado de aquecimento por resistências elétricas, sistema controlado de máquinas de tração da lâmina de vidro, sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo das câmaras e sistemas computadorizados de monitoramento, coordenação operacional e controle geral

8483.40.90(BK)

Ex 005 - Engrenagens (pinhão e coroa) conicas para redutores de velocidade, com dentes cementados para dureza superior a 55HRC e flancos retificados ou acabados pelo sistema HPG corn diâmetro externo igual ou superior a 600mm

8483.90.00 (BK)

Ex 005 - Engrenagens (órgãos elementares de transmissão) para redutores de velocidade, com flancos de dentes cementados e retificados, com diâmetro externo igual ou superior a 1.510mm

9027.50.10 (BK)

Ex 002 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 300 testes/hora e capacidade de programação igual ou superior a 11 testes por amostra

9027.50.10 (BK)

Ex 003 - Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura com oligonucleotídeo específico e detecção da ligação dos 2 produtos por meio de colorimetria

9027.50.10 (BK)

Ex 004 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas, drogas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria. fluorescência polarizada e ISE (íon selective eletrode)

9027.50.10 (BK)

Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de colorimetria (absorbância)

9027.50.10 (BK)

Ex 006 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria e TSE (selective eletrode)

9027.50.20 (BK)

Ex 001 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia, colesterol e de tri-glicerídeos no sangue por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20 (BK)

Ex 002 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20 (BK)

Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais parâmetros (densidade, pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão, com impressora incorporada

9027.50.20 (BK)

Ex 004 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia e de colesterol no sangue por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20 (BK)

Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores cardíacos, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de eletroquimioluminescência e fotometria

9027.50.20 (BK)

Ex 007 - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora incorporada

9027.80.90 (BK)

Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células sangüíneas, com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos)

9027.80.90 (BK)

Ex 023 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de medição de corrente elétrica gerada no processo

9027.80.90 (BK)

Ex 024 - Contadores hematológicos de 21 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio da impedâcia radiofreqüência e espectrofotometria

9027.80.90 (BK)

Ex 025 - Contadores hematológicos de 23 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de impedância, "laser" e espectrofotometria

9027.80.90 (BK)

Ex 026 - Contadores de corpos estranhos existentes na urina (hemácias, leucócitos, células epiteliais, cilindros renais e bactérias), por meio de citometria de fluxo e impedância

9031.49.00 (BK)

Ex 035 - Aparelhos para verificação automática da dioptria, marcação' e posicio-namento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes oftálmicas, por meio de processo óotico

9031.80.90 (BK)

Ex 083 - Aparelhos para medição e visualização de múltiplas dimensões de peças mecânicas, por contato, compostos de sensores axiais tipo caneta, tampões para diâmetros internos e sistema eletronico, com resolução de 0.001 mm ou melhor

Art. 4º - Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas In-tegrados (SI).

§ 1º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-232): Sistema integrado para confecção de revistas a partir de folhas soltas de papel impresso, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.10

702

1 esteira de saída de revistas acabadas

8440.10.90

703

1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de folhas soltas de formato máximo igual ou superior a 1.800 cm2

8440.10.90

704

1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com posterior aplicação de dobra, operando através de 1 a 4 cabeçotes de grampo e velocidade igual ou superior a 4.200 jogos por hora •

8441.10.90

711

1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de refil em revistas

 

(SI-233): Sistema integrado, automático, controlado por microprocessador, para fabricação de "flooring" (piso MDF revestido), com capacidade de produção igual ou superior a 80 peças por minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

729

1 embaladora com filme retrátil, com capacidade para 13 pacotes por minuto

8422.40.90

730

1 máquina de empacotamento com caixas de papelão

8428.39.10

708

1 máquina de corrente dupla de usinagem das peças, com 2 correntes transportadoras, largura mínima do painel de 185mm, projetada para a fabricação de pisos de painéis laminados, com alimentação livre de tensão

8428.39.10

709

1 máquina de corrente dupla para usinagem transversal, com velocidade de 30 m/min, contendo coifas especiais para sucção ótima do pó

8428.39.90

735

1 empilhador manual, contendo 3 transportadores de rolos, dipositivo de parada dos pacotes e um ventilador instalado sobre o 1º transportador de rolos para um mais rápido resfriamento do filme

8428.39.90

736

1 estação de rotação e de separação

8428.39.90

737

1 mesa de transferência angular

8428.39.90

738

1 mesa de transferência angular, contendo 2 correias de 50mm de largura para receber as peças no sentido longitudinal e colocá-las no depósito de processamento transversal

8428.39.90

739

2 estações de alimentação de um só lado, incluindo plataforma de transporte por sucção, bocais de sucção de separação, com tempo de queda ajustável, conjunto de resfriamento e cerca de proteção

8428.39.90

745

2 transportadores de rolos de altura variável, com rolos inclinados, largura de 2.100mm, comprimento de 4.000mm, distância de rolos de 250mm, incluindo travessa de alinhamento no lado direito

8428.39.90

746

3 transportadores de correntes para pilhas de chapas, equipados com 3 correntes para transferência das pilhas à estação de alimentação

8428.90.90

705

l estação de alinhamento, com rolos inclinados, largura de 2.100mm, comprimento de 3.500mm, distância de rolos de 250mm, incluindo travessa de alinhamento do lado direito e sistema de alinhamento pneumático de peças na margem externa

8465.91.90

705

1 serra de corte transversal

8465.91.90

706

1 serra múltipla, de corte longitudinal, contendo mesa de alimentação, 6 rolos nodulosos de aço, 8 rolos coroados com anéis de poliuretano, um carro transporte do eixo das serras e um motor de 22Kw

8479.89.99

742

1 unidade integrada de limpeza com escovas circulares funcionando opostas e um integrado "canal de vapor" para aglutinar o pó fino, com um vaporizador para produzir o vapor

8537.10.19

701

1 comando computadorizado da unidade

 

(SI-234): Sistema integrado automático, de medições eletronicas a laser para leitura de imagens e representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das etapas do processo de produção de madeira aparelhada nas 4 faces e classificadas por aparência, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8537.10.20 704 1 subsistema com até 6 estações controladoras eletronicas automáticas de processo ou controlador lógico programável (CLP), constituído de unidade central de processamento, módulos analógicos/digitais de entrada e saída de dados, interfaces, unidades de suprimento de energia (no breaks) sensores e acessórios para instalação
8537.10.90 727 1 subsistema com até 44 estações remotas de controles compostas de gabinetes de comando e controle (Centro de Controle de Motores - CCM), módulos de entrada/saída de dados, interfaces, softwares dedicados e acessórios para instalação
9031.49.00 713 1 subsistema com até 3 aparelhos de detecção de imagem por raios laser 'SCANNER", com estações de trabalho, interfaces, impressoras, unidades de entrada/saída de dados, softwares dedicados para escaneamento e acessórios para instalação

 

(SI-235): Sistema integrado para produzir barras de latão, redondas, hexagonais e quadradas, a partir de vergalhões em bobinas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 m/min, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8460.90.90

701

1 politriz das barras, provida de mesa de almíentação e sistema de lubrificação e resfriamento

8461.90.90

701

1 máquina para empurrar a ponta do vergalhão, preparando para trefilação, com transportador

8462.29.00

742

1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais

8462.29.00

743

1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais

8462.29.00

744

1 pré-endireitadeira de vergalhões

8462.39.10

703

1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de unidade hidráulica

8462.49.00

705

2 chánfradeiras de barras, com separador automático de barras defeituosas

8463.10.90

701

1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de controle eletronico do comprimento das barras

8479.89.99

756

1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, com 3 mesas giratórias, provida de braço hidráulico, caixa protetora do vergalhão desbobinado e unidade hidráulica

8537.10.20

709

1 sistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-236): Sistema integrado para reciclagem de tereftalato de polietileno (PET), constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.10.00

705

1 unidade de vácuo

8418.69.90

703

1 unidade de refrigeração de água

8421.29.90

702

1 subsistema de filtragem duplo contínuo

8423.30.90

701

1 dosador lateral

8423.30.90

702

1 subsistema de alimentação, consistindo de 3 dosadores gravimétricos

8477.20.10

714

1 extrusora (misturadora/processadora), para plásticos, de dupla rosca, co-ro-tante, com capacidade de extrusão de 900 kg/h, diâmetro da rosca de 70mm, com zona de processamento L/D 36

8477.80 00

704

1 granulador com faca de ar e peneira vibratória de classificação

8479.82.90

702

1 separador de metal

8537.10.20

712

1 armário elétrico com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-237): Sistema integrado para têmpera em óleo, de engrenagens, luvas e anéis sincronizadores de transmissores, controlado por controlador lógico programável (CLP), constitituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

705

1 prensa com sistema de matrizes fechadas para evitar deformações na têmpera

8419.90.40

701

1 unidade hidráulica da prensa com sistema de matrizes fechadas

8428.90.90

709

1 esteira com rolos deslizantes movidos através de motores elétricos, para saída das peças temperadas, com indexador de peças em 3 posições na esteira e com sensores para identificação e segregação das peças

8428.90.90

710

1 subsistema de transporte das peças para alimentação da prensa

8428.90.90

711

1 subsistema de transporte e manuseio das peças a serem temperadas

8471.30.90

701

1 estação de trabalho portátil, de peso não superior a 10kg, composta de monitor teclado e unidade central de processamento de dados

8479.89.99

757

1 subsistema compacto de limpeza das peças por centrifugação pós têmpera

8537.10.90

726

1 painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) para comando dos equipamentos

 

(SI-238): Sistema integrado para aplicação de esmalte vitrificado, ou cobertura anti-aderente de teflon (PTFE) ou ambos, em superfícies interna e externa de frigideiras, formas e panelas, com capacidade média de 540 pecas por hora, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.80.90

708

2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural, para cozimento e secagem primária

8417.80.90

709

2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a GLP ou gás natural, para cura final

8422.20.00

702

1 lavadora contínua para desengordurar e preparar a superfície, dotada de separador de óleo. unidade de água desmineralizada e deionizada

8422.20.00

703

1 lavadora contínua, para a lavagem final das peças, dotada de unidade de água desmineralizada e deionizada

8424.20.00

701

1 subsistema de pulverização de esmalte vitrificado ou cobertura anti-aderente de PTFE, constituído por duas câmaras de aplicação, sendo uma dotada de 4 robos antropomórficos, com aplicadores, e uma dotada de 3 robos antropomórficos. também com aplicadores

8428.39.20

702

1 subsistema de movimentação, com transportadores de rolos e correias

8428.90.90

712

4 subsistemas de descarga, empilhamento e paletização, providos de robo com pinça e transportadores de rolos e de correia

8443.59.10

701

1 máquina impressora serigráfica, automática, para gravação da marca no fundo externo da peça

8537.10.20

733

2 painéis de comando geral, com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-239): Sistema integrado para produção de cápsulas e tampas plásticas, com capacidade de produção de 1.200 tampas por minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.90

703

1 máquina para moldagem da guarnição no fundo das cápsulas e tampas plásticas, dotada de extrusora, mesa rotativa com 24 cabeçotes para moldagem do "compound polmérico", dispositivo de alimentação do "compound polmérico", dispositivo de inspeção ótica e esteira de saída com contador de peças

8477.59.11

701

1 prensa rotativa, para moldar, por compressão, cápsulas e tampas plásticas, dotada de 64 cabeçotes de compressão e extrusora

8477.59.90

704

1 máquina rotativa para dobrar as bandas do lacre de segurança das cápsulas e tampas plásticas, dotada de mesa rotativa com 6 cabeçotes e calhas transportadoras de entrada e saída

8477.80.00

705

1 máquina para corte ("carretilhamento") de cápsulas e tampas plásticas para formação do lacre, dotada de mesa rotativa, calhas transportadoras de entrada e saída, alimentador elevatório de esteira e posicionador

 

(SI-240): Sistema integrado para branqueamento contínuo em tecidos "em aberto", constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8451.29.00

701

1 máquina de secagem do tecido, provida de duas colunas de tambores aquecidos

8451.40.10

701

1 caixa de pré-lavagem do tecido

8451.40.10

702

1 máquina para desengomagem do tecido, por meio de água e vapor, com caixa de impregnação e passagem aérea

8451.40.10

703

5 caixas de lavagem de tecido, com cilindros espremedores

8451.40.29

701

1 máquina para branqueamento do .tecido, por meio de vapor, com 3 campos

8451.50.90

701

1 castelo alimentador do tecido, com dispositivo para desbobinar e acumulador

8451.50.90

702

1 castelo entregador do tecido, com acumulador e sistema de enrolamento

8451.80.00

701

1 máquina para gaseamento do tecido

8451.80.00

702

1 máquina para impregnação do tecido com agentes de branqueamento

8537 10 20

719

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-241): Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação igual ou superior a 15.000 chapas por hora, de tamanho máximo igual ou superior a 1.190mm x 2.800mm. constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.30.10

704

1 unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado

8441.30.90

704

1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado

8441.30.90

705

1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado

8441 80 00

709

1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

705

3 unidades de impressão com sistema de transporte por vácuo

8443.60.90

701

1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado

8537.10.20

718

1 unidade central de controle, computadorizada

 

(SI-242): Sistema integrado para avaliação de propriedades físico-químico-metalúrgicas de minério de ferro em altas temperaturas, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7308.90.90

703

1 estrutura metálica para montagem dos fornos elétricos e plataforma de carregamento da amostra

8414.80.90

708

1 exaustor-queimador de gases

8471 50 10

702

1 computador industrial estação de trabalho com programa

8471 60 25

701

1 impressora a laser de impressão colorida

8504.33.00

701

1 transformador de potência de 54kVA

8504.33.00

702

1 transformador de potência de 66kVA

8504 40 40

702

1 equipamento de alimentação ininterrupta de energia (no break)

8514.30.90

705

1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 45kW de capacidade de aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro

8514.30.90

706

1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 75kW de capacidade de aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro

8514.90.00

701

1 equipamento de coleta de material gotejado do forno elétrico

8514.90.00

702

1 equipamento pneumático para carregamento do ensaio e aplicação de carga de minério no forno elétrico

9026.80.00

701

1 painel medidor de vazão e pressão de gases

9027.10.00

701

1 painel analisador de gases

9031.80.90

736

1 detetor de gases tóxicos (alarme), composto de sensores, caixa de comando e sirene

9031.80.90

737

1 dispositivo de medição de deslocamento da amostra dentro do forno

9031.80.90

738

1 subsistema de supervisão composto por controles de alimentação de energia elétrica, controles de temperatura, controles de operação dos transformadores, controles lógicos programáveis

 

(SI-243): Sistema integrado para assar produtos cárneos (partes de aves), com capacidade igual ou superior a 1500 kg/h. composto pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.80.90

702

1 forno contínuo, com aquecimento a fluido térmico, para assar partes de aves, devidamente achatadas, através do contato com placas aquecidas em aço cromo, com 3 esteiras auto-limpantes, sendo uma reta, uma espiral vibratória, e uma dotada de túnel de resfriamento, com regulagem automática e contínua da velocidade de alimentação

8419.81.90

701

1 sub-sistema de aquecimento de fluido térmico, composto de tanques de armazenamento e compensação térmica do fluido, bomba de circulação, tubulações, válvulas, indicadores de temperatura e pressão, com regulagem automática, controlador lógico programável (CLP), para pressão de trabalho de 2 par e temperatura de 300ºC

8438.50.00

702

1 máquina achatadora de partes cruas de aves, destinada a uniformizar a sua espessura, com alimentação contínua .e distribuição transversal automática, com duas esteiras transportadoras

 

(SI-244): Sistema integrado para produção de tampas metálicas de fácil abertura "easy open" de 76 mm de diâmetro, com velocidade de produção igual ou superior a 1.000 tampas por minuto, composto por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00 704

1 subsistema de transporte, com controle lógico programável (CLP), para manutenção constante de fluxo de produção de tampas metálicas de fácil abertura, tipo "easy open", de 76mm de diâmetro com velocidade igual ou superior a 1.000 tampas por minuto

8462.10.11 701

1 prensa automática com controle numérico computadorizado (CNC) para es-tampagem de tampas metálicas de latas, com alimentação de placas de aço com dimensões de 1.150mm x 1.000 mm e capacidade de produção de até 1.500 tampas por minuto

8479.81.90 702

1 máquina aplicadora de reparo do revestimento externo de tampas metálicas de latas de fácil abertura, tino "easy open"

8479.89.99 728

1 conversora automática de tampas de base redonda em tampas metálicas de fácil abertura, tipo "easy open", com capacidade de produção de 1000 peças por minuto com velocidade de 500 golpes por minuto

8479.89.99 732

1 máquina automática aplicadora de selante líquido na reborda de tampas metálicas de 76mm de diâmetro para latas tipo "easy open" com torre de 6 estações de aplicação provida de unidade condicionadora de selante

8514.20.11 702

1 forno elétrico industrial para secagem de selante líquido aplicado em reborda de tampas metálicas de latas, com capacidade de secagem igual ou superior a 1000 tampas por minuto

9031.49.00 702

1 máquina computadorizada automática para teste fotométrico de vazamento em tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy open"

9031.49.00 713

1 máquina computadorizada para a detecção ótica com rejeição automática de defeitos em tampas metálicas de latas

 

(SI-56): Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora, coúxas/hora. constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.30.10

701

1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

701

1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

702

1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.80.00

701

1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

701

1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de transferência e secagem

8537.10.20

725

1 unidade central controlada de processo computadorizada

 

(SI-64): Sistema integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90 705

1 máquina para encaixotar resmas de papel

8422.40.90 708

1 paletizadora de resmas de papel

8422.40.90 714

1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm

8422.40.90 715

1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto

8428.39.90 705

1 transportador de resmas de papel

8441.10.90 701

1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado

8441.80.00 702

2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas dê sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas

8479.89.99 739

1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas

8479.89.99 753

1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm

8479.89.99 754

1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas

8479.89.99 755

1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm

Art. 5º - Na Resolução CAMEX nº 23, de 30 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2002:

Onde se lê:

8514.40.00 (BK)

Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de freqüência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14 dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 13mm, controlador lógico programável (CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de alimentação, bobinador automático e desbobinador

Leia-se:

8514.40.00 (BK)

Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de freqüência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14 dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de l,3mm, controlador lógico programável (CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de alimentação, bobinador pneumático e desbobinador

Onde se lê:

8462.29.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima igual ou superior a 1.5mm

Leia-se:

8462.29.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior 10mm e espessura máxima de 1,5m

Art. 6º - Na Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

Onde se lê:

(SI-154): Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 pilhas de lenços por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

Leia-se:

(SI-154): Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 75 pilhas de lenços por minuto, constituído por:

Onde se lê: (AR-037) (ABIVIDRO)

8424.89.00 (BK)

Ex 029 - Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico

Leia-se:

8424.89.00 (BK)

Ex 029 - Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico e unidade de filtro de cartucho com tubulações e tanque para recebimento de pó protetivo com transportador flexível do tipo rosca

Art. 7º - Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:

Onde se lê: (AR-031) (TINKEM)

8462.41.00 (BK)

Ex 004 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homocinéticas, por puncionamento, de comando numérico computadorizado (CNC), com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora

Leia-se:

8462.49.00 (BK)

Ex 002 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homocinéticas, por puncionamento, com Controlador Lógico Programável (CLP), com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e cabine para isolamento térmico-acústico. de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora

No Sistema Integrado (SI-167):

Onde se lê:

8419.40.90 708

1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo container em aço inoxidável, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1 trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2 colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conecções de processo em aço inoxidável

8479.89.99 867

1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada constituída por 4 vasos de depuração verticais de aço carbono de 2743 x 3860mm, preenchidos com peneiras moleculares do tipo alumina e cerâmica e esférica para operar com pressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, transmissores de temperatura e pressão, 1 trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono

Leia-se:

8419.40.90 708

1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo container em aço carbono, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1 trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2 colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno tubulações e conexões de processo em aço inoxidável

8479.89.99 867

1unidade de purificação da mistura de ar de entrada, constituída por um trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono, transmissores de temperatura e pressão e materiais para purificação compostos de peneiras moleculares do tipo alumina, esferas absorventes e bolas de cerâmicas para operar com pressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35º C, para preenchimento dos vasos de depuração

Art. 8º - Na Resolução CAMEX nº 11, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:

Onde se lê:

8451.10.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima de 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor

Leia-se:

8451.10.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima entre 14 e 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor

 

Onde se lê:

8454.30.10 (BK)

Ex 003 - Maquinas para fundição sob pressão, por injeção de alumínio em câmara fria, horizontal com capacidade de fechamento igual ou superior a 600 toneladas, com carregador, e recipiente aquecido para metal, válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de moldes

Leia-se:

8456.10.19 (BK)

Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de trocador automático para 9 ou mais ferramentas

Art. 9º - Na Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

Onde se lê:

8456.10.19 (BK)

Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de trocador automático para 9 ou mais ferramentas

Leia-se:

8456.10.19 (BK)

Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais ferramentas

No Sistema Integrado (SI-192):

Onde se lê: (AR-028) (PARAMOUNT - KARIBÊ)

8479.89.99

704

1 hídroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais

8479.89.99

707

1 subsistema contendo 2 tanques cilíndricos, com serpentinas de aquecimento, e 2 tanques de recuperação de água

Leia-se:

8479.89.99

704

1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais, com capacidade para 10 porta-materiais

8479.89.99

707

3 subsistemas contendo, cada um deles, 2 tanques cilíndricos com serpentinas de aquecimento e 2 tanques de recuperação de água

Art. 10 - Na Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:

Onde se lê: (AR-029) (PRADA)

8422.30.29 (BK)

Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, sendo uma para tampas e uma para fundos, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP)

Leia-se:

8422.30.29 (BK)

Ex 011 - Combinações dê maquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP)

No Sistema Integrado (SI-224):

Onde se lê:

7310.10.00

703

1 reservatório de água para produção de salmoura

7310.10.00

704

1 tanque de serviço de óleo de fritura

Leia-se:

7310.10.90

705

1 reservatório de água para produção de salmoura

7310.10.90

706

1 tanque de serviço de óleo de fritura

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan

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