TJLP
2º TRIMESTRE 2003

RESUMO: Fixada em 12% ao ano a TJLP a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2003.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.072, de 27.03.2003
(DOU de 28.03.2003)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2003.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2003, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º - Fixar em 12% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2003, inclusive.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2003, a Resolução nº 3.060, de 27 de dezembro de 2002.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente do Banco

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