TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP)
PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2003

RESUMO: Fixada em 115% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2003.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.060, de 27.12.02
(DOU de 30.12.02)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2003.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2002, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º - Fixar em 11% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2003, inclusive.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2003, a Resolução nº 3.019, de 19 de setembro de 2002.

Arminio Fraga Neto
Presidente do Banco

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