TÍTULOS
DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA
VALORES PARA MARÇO 2003
RESUMO: Foram fixados os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de março de 2003.
PORTARIA STN Nº 95, de
14.03.2003
(DOU de 02.04.2003)
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio do art. 3º, inciso XIII, da Portaria nº 679, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º - Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de março de 2003:
VALOR DE
REFERÊNCIA Base maio/92 Cruzeiros |
VALOR NOMINAL
REAJUSTADO Reais |
79.297,75 | 80,12 |
Art. 2º - O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE
REFERÊNCIA Base maio/92 Cruzeiros |
VALOR NOMINAL
REAJUSTADO Reais |
79.297,75 | 136,91 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Vieira Ferreira Levy