DECLARAÇÃO
DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
APROVAÇÃO DE MODELO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
RESUMO: A Portaria a seguir exposta vem aprovar o modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
PORTARIA SRF Nº 316, de
19.03.2003
(DOU de 27.03.2003)
Aprova modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º - Aprovar modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais na forma do anexo a esta Portaria, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antônio Deher Rachid
ANEXO
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Navegador
Aplicação IRPF/PIR
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Aprovado por Portaria da SRF
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||||
CPF: NNN.NNN.NNN-NN | Número da Transação: NNN | |||
Código do Banco: NNN | Agência: NNNN | |||
Código da Receita: 0211 | Período de Apuração: DD/MM/AAAA | |||
Pagamento(s): |
||||
Vencimento |
Valor da Quota |
Data de Arrecadação |
Autenticação Bancária |
|
DD/MM/AAAA | N.NNN.NNN,NN | DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
DD/MM/AAAA | N.NNN.NNN,NN | DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Agendamento(s): |
||||
Vencimento |
Valor da Quota |
Data
Agendada |
Número
do |
|
DD/MM/AAAA | N.NNN.NNN,NN | DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
DD/MM/AAAA | N.NNN.NNN,NN | DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN -
XXXXXXXXXXX
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Observações Importantes
Os valores agendados serão atualizados conforme abaixo:
- Primeira Quota ou Quota Única (vencimento no último dia útil do mês de abril) - não há atualização.
- Demais Quotas (vencimento no último dia útil dos meses subseqüentes) - juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção SERVIÇOS, o item Pagamento e Agendamento On Line de Tributos e Contribuições Federais.
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.