DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
APROVAÇÃO DE MODELO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO

RESUMO: A Portaria a seguir exposta vem aprovar o modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

PORTARIA SRF Nº 316, de 19.03.2003
(DOU de 27.03.2003)

Aprova modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º - Aprovar modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais na forma do anexo a esta Portaria, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antônio Deher Rachid

ANEXO

Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Aplicação IRPF/PIR
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Aprovado por Portaria da SRF

Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: NNN.NNN.NNN-NN Número da Transação: NNN
Código do Banco: NNN Agência: NNNN
Código da Receita: 0211 Período de Apuração: DD/MM/AAAA
 

Pagamento(s):

Vencimento

Valor da Quota

Data de Arrecadação

Autenticação Bancária

DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
 

Agendamento(s):

Vencimento

Valor da Quota

Data Agendada
para o Débito

Número do
Documento

DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN - XXXXXXXXXXX
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS

Observações Importantes

Os valores agendados serão atualizados conforme abaixo:

- Primeira Quota ou Quota Única (vencimento no último dia útil do mês de abril) - não há atualização.

- Demais Quotas (vencimento no último dia útil dos meses subseqüentes) - juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção SERVIÇOS, o item Pagamento e Agendamento On Line de Tributos e Contribuições Federais.

Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.

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