BENS
APREENDIDOS, ABANDONADOS OU DISPONÍVEIS, ADMINISTRADOS PELA SRF
DESTINAÇÃO
RESUMO: A destinação dos bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal, podem ser destinados para o atendimento às demandas do Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Mesa.
PORTARIA SRF
Nº 280, de 07.03.2003
(DOU de 10.03.2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, na Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de atender as áreas de ação prioritária do Governo Federal, sobretudo aquelas definidas pelo "PROGRAMA FOME ZERO" e pelo órgão gestor do "FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA";
CONSIDERANDO que a apreensão de mercadorias em decorrência de infrações à legislação fiscal contempla bens que podem ser destinados para o atendimento às demandas do Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - MESA, resolve:
Art. 1º - A destinação de mercadorias apreendidas de que trata a Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, deverá contemplar, preferencialmente, as demandas do Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - MESA.
Art. 2º - Fica subdelegada aos Superintendentes da Receita Federal a competência para destinar mercadorias apreendidas ao Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - MESA e aos órgãos de sua respectiva estrutura, observada a legislação em vigor, especialmente o art. 34 e seu § 2º da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid