EXPORTAÇÃO
PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - INCLUSÕES
RESUMO: A Portaria a seguir inclui produtos no Anexo "F" da Portaria nº 02/92, que trata da exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais.
PORTARIA SECEX Nº 14, de
12.12.02
(DOU de 16.12.02)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista a Portaria Interministerial nº 623, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - O inciso I do parágrafo 1º do artigo 24 da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - mercadorias classificadas nos Capítulos 6, 7 e 8 e nos subitens 0901.21.00, 0901.22.00 e 0910.10.00 NCM/SH: até 90 (noventa) dias;
Art. 2º - Ficam incluídos os seguintes itens tarifários no Anexo "F" da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992:
ANEXO "F"
PRODUTOS PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
NBM/SH |
PRODUTO |
0901.21.0200 |
(NCM/SH 0901.21.00) Café torrado, não descafeinado, moído |
0901.22.0000 |
(NCM/SH 0901.22.00) Café torrado, descafeinado, moído |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lytha Spíndola