CAGED
PROCEDIMENTO DE ENVIO

RESUMO: A presente Portaria estabelece o procedimento de envio, por meio eletrônico, do Caged, a partir da competência de março de 2003.

PORTARIA MTE Nº 235, de 14.03.2003
(DOU de 17.03.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, resolve:

Art. 1º - Estabelecer o procedimento de envio, por meio ele-trônico (Internet e Disquete) do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, a partir da competência de março de 2003, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado -ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

§ 1º - O ACI de que trata este artigo deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Conso-lidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 2º - O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE via Internet ou entregue em suas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacías ou Agências de Atendimento. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Pro-cessada, deverão ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 36 meses a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização trabalhista.

§ 3º - O Extrato da Movimentação Processada estará dispo-nível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.

Art. 2º - As empresas que possuem mais de um estabele-cimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada es-tabelecimento.

Art. 3º - O CAGED de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá ser encaminhado, ao MTE, até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

Art. 4º - O envio ou entrega do CAGED fora do prazo su-jeitará a empresa ao pagamento de multa, de acordo com o art. 10 da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 193, de 24 de fevereiro de 1967, pela Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº 561, de 05 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2001, Seção l, Pág. 60.

Jaques Wagner

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