RAIS
MANUAL - ANO-BASE 2002 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Por intermédio da presente Portaria ficam prorrogados, para 17.03.2003, os prazos para a entrega da declaração da Rais e para as retificações de informações e exclusões de arquivos.
PORTARIA MTE
Nº 147, de 27.02.2003
(DOU de 28.02.2003)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 17 de março de 2003, os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 540, de 18 de dezembro de 2002, para a entrega da declaração da RAIS 2002.
§ 1º - Após o prazo previsto neste artigo, a declaração da RAIS 2002 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico 1976-2001 devem ser transmitidas via Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do MTE para o caso de localidades sem acesso à Internet.
§ 2º - Após a transmissão da declaração, os órgãos regionais do MTE deverão devolver, aos declarantes, os disquetes com o recibo de entrega gravado nos mesmos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaques Wagner