GPS
OBRIGAÇÕES - VALOR DAS MULTAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Portaria MPS nº 1.013/2003 (Bol. INFORMARE nº 33/2003), que estabelece o valor das multas, a partir de 01.07.2003, pelo descumprimento das obrigações indicadas no "caput" do art. 287 do Regulamento da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 1.124, de 20.08.2003
(DOU de 22.08.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, combinado com o arts. 3º e 17, § 1º da Lei nº 10.259, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria nº 1.013, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2003, o valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais)."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini