CERTIFICADO DE
REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
EMISSÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita traz disposições quanto a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária previsto pela Portaria MPAS nº 2.346/2001 (Bol. INFORMARE nº 30-A/2001).
PORTARIA MPS
Nº 898, de 04.07.2003
(DOU de 07.07.2003)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º - Para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o cumprimento das disposições previstas nos incisos I e IV do art. 7º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, será exigido a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Berzoini