CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
EMISSÃO

RESUMO: A Portaria a seguir promove o cumprimento de dispositivos previstos na Portaria MPAS nº 2.346/2001 (Bol. INFORMARE nº 30-A/2001), que regulamenta a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária pelo Ministério da Previdência e Assistência Social aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União.

PORTARIA MPS Nº 460, de 28.04.2003
(DOU de 29.04.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º - Para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o cumprimento da disposição prevista no inciso II do art. 6º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, passa a ser exigido a partir de 1º julho de 2003.

Art. 2º - Para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o cumprimento da disposição prevista no inciso II do art. 7º-A da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini